Os bancos serão obrigados a fazer com que seja incluído o registro de quem adquiriu ou remeteu dinheiro nas emissões de cheques administrativos, ordens de pagamento e documentos de crédito (DOC), entre outros instrumentos de transferência de recursos. Para tanto, nos documentos deverão constar os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A medida foi tomada ontem pelo Banco Central, que divulgou no Sisbacen circular consolidando as normas sobre identificação e registro de operações de depósitos em cheques e outros instrumentos de transferência de recursos. Os bancos terão até 30 de abril para se adequar às novas normas.
Dentro das normas já estabelecidas e divulgadas pelo BC sobre o assunto está a determinação de que as instituições financeiras devem manter registro das emissões destes instrumentos de transferência de recursos quando o valor for igual ou superior a R$ 1.000,00 de forma que seja possível identificar o tipo e o número do documento emitido (se DOC, cheque administrativo ou outro), a data da operação e o nome ou número de inscrição do remetente ou do adquirente do recurso no CPF ou no CNPJ.
Essas medidas de identificação e registro de operações de depósitos em cheques e outros instrumentos de transferência de recursos fazem parte do trabalho que vem sendo elaborado pelo Banco Central para combater a lavagem de dinheiro no País. Com a nova circular foram revogadas as duas anteriores (de novembro do ano passado e de fevereiro deste ano) que tratavam do mesmo assunto.

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