O Banco Central anunciou ontem autorização para a formação de consórcios para aquisição ou construção de imóveis comerciais e para compra de terrenos, e também para aquisição de serviços turísticos. No caso dos imóveis, até agora o BC permitia que se formassem grupos apenas para aquisição e construção de imóveis residenciais. No caso do turismo, poderão ser adquiridos também via consórcios pacotes turísticos inteiros, e não mais apenas bilhetes aéreos. As mudanças entrarão em vigor 30 dias após a data de publicação, hoje, da circular 2.766.
O BC decidiu incluir a possibilidade de consórcios para reforma de imóveis. Houve também alteração do prazo máximo dos consórcios no setor, que sobe de 100 meses para 180 meses. O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Darcy, explicou que este é um tipo de bem de valor muito alto e que, portanto, havia espaço para alongamento de prazos.
No caso dos serviços turísticos, o prazo máximo dos consórcios será o mesmo que já valia para aquisição de passagem aérea: 36 meses. Segundo Darcy, poderão ser adquiridos via consórcio inclusive pacotes turísticos internacionais.
Devolução O Banco Central também alterou o prazo após o qual o consorciado que quitou suas obrigações perante um grupo de consórcio deve solicitar seu dinheiro de volta, caso não queira receber o bem. A regra anterior, que ainda vai durar mais 30 dias, previa que o consorciado nesta situação poderia receber dinheiro 60 dias depois de realizada a última contemplação do grupo. Ou seja, era necessário esperar o término do grupo do consórcio para poder recuperar os recursos. Pelas novas regras, o prazo sobe para 180 dias, mas será contado a partir da contemplação do próprio consorciado, e não mais da última contemplação do grupo.
Outra mudança foi a fixação de prazo máximo de 60 meses para os consórcios de eletroeletrônicos. O período mínimo dos grupos é 24 meses. Para o consórcio de automóveis, não houve alteração. O prazo mínimo continua em 50 meses e o máximo, 60 meses.
Darcy afirmou que a mudança teve como objetivo beneficiar o consorciado, já que na maioria dos casos ele não mais precisará aguardar o final do grupo, caso tenha quitado suas obrigações e desistido do bem. Ele admitiu, porém, que no caso específico daqueles consorciados contemplados por último, não houve beneficío nenhum. Afinal, para este consorciado, a espera aumenta de 60 para 180 dias.
A circular que estabelece estas mudanças já está à disposição no Sisbacen e deve ser publicada no Diário Oficial da União hoje.

mockup