Agência Estado
De Brasília
O ano 2000 começa com mais aperto no crédito concedido aos exportadores através do Programa de Financiamento às Exportações (Proex), gerenciado pelo Banco do Brasil. A partir desta semana, as empresas que recorrerem à linha destinada à equalização de taxas de juros de empréstimos com recursos externos poderão equalizar somente até 85% do valor da operação e não mais 100% como era permitido até o final do ano passado. Os exportadores também perderam o ganho que obtinham nos prazos de pagamento (prevalecia o prazo mais longo) nos empréstimos realizados no chamado ‘‘pacote de exportação’’, segundo informou a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Lytha Spindola.
As mudanças no Proex foram determinadas pela portaria número 374, do Ministério do Desenvolvimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de dezembro último, mas estão sendo implementadas somente a partir desta semana, segundo o gerente-executivo da Unidade Governo do Banco do Brasil, Rogerio Lot. Esta é a segunda mudança importante que o governo realiza nos financiamentos destinados à equalização em menos de três meses, com o objetivo de otimizar os recursos do Programa. No início de novembro passado houve uma redução geral nas taxas de equalização bancadas pelo governo. Como consequência, o limite máximo de subvenção dos juros de empréstimos externos, que era de 3,8% ao ano, caiu para 2,5% ao ano.
A secretária de Comércio Exterior, Lytha Spindola, explicou que a redução dos prazos no chamado ‘‘pacote de exportação’’ teve como objetivo corrigir uma distorção permitida pelo Programa. Até a edição da portaria, o período de pagamento obtido pelo exportador nesse tipo de transação era o da mercadoria que tivesse maior prazo, independentemente da sua representatividade na operação. Agora esta regra só prevalecerá se esta mercadoria, ou conjunto de mercadorias, representar 60% ou mais do valor total.
A portaria também permite que o prazo máximo do ‘‘pacote exportação’’ (quando houver muita diversificação entre os períodos de pagamento das mercadorias) seja resultante de uma média ponderada entre os prazos de cada produto constante da operação. A redução nos prazos, conforme Lytha, foi adotada para desburocratizar o Proex. Na prática, contudo, visa a impedir o ganho que o exportador vinha tendo, na medida em que várias empresas formavam seu pacote com vários produtos de prazos pequenos e incluiam um com prazo de equalização maior, para alongar toda a operação. O governo também reduziu de 30% para 20% a participação de peças e componentes.