BB libera recursos para custeio do milho safrinha
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sexta-feira, 26 de março de 1999
Vânia Casado 
A Superintendência do Banco do Brasil liberou R$ 4 milhões para o custeio do milho safrinha e R$ 500 mil para iniciar o custeio de trigo, em recursos do Programa Nacional de Apoio a Agricultura Familiar (Pronaf). A liberação ocorreu esta semana, e veio de encontro às reivindicações da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Paraná (Fetaep). Segundo a Fetaep havia a disponibilidade de recursos somente das linhas de crédito, oriundas das exigibilidades bancárias, com juros de 8,75% ao ano. Para o pequeno produtor que recorre ao Pronaf, para ter acesso a juros de 5,75%, não havia recursos.
Como consequência da demora na liberação do dinheiro, os pequenos produtores atrasaram o plantio de milho safrinha, do feijão da segunda safra e para o tratamento do café, disse o assessor econômico da entidade, Sérgio Gutierrez. A preopação da Fetaep é que muitos produtores tentaram migrar para a linha de crédito do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger), mesmo com taxas de juros mais altas. Ocorre que a migração de uma linha de crédito para outra, não admite o retorno.
Segundo Gutierrez, quem empresta pelo Pronaf não pode fazer o custeio pelo Proger e depois na próxima safra voltar ao Pronaf. O banco não admite isso, alertou. Isso porque o banco pressupõe que se o produtor recorreu a uma outra linha de crédito, com taxa de juros maior, ele está mais capitalizado, o que na realidade não está acontecendo.
Gutierrez lamentou a falta de recursos suficentes para os pequenos produtores que plantam os produtos da cesta básica, como feijão, milho, mandioca e café. Ele disse que os produtores de feijão de Irati estão pensando em negociar a prorrogação do pagamento de custeio. A Fetaep vai interferir junto ao Banco do Brasil para que transforme o financiamento da safra dos produtores de Irati em crédito parcelado, onde o pagamento pode ser feito em até cinco vezes.
O Banco do Brasil informou que a nova modadalidade de parcelamento do custeio é recente e não é válida para os contratos firmados no sistema anterior. Além disso, o produtor deverá comprovar que a produção está depositada em armazém, para garantir o pagamento das parcelas. O pedido de parcelamento deverá estar acompanhado do recibo de depósito, disse um assessor do BB.


