Bares e restaurantes podem comercializar souvenires
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sábado, 26 de janeiro de 2013
Mie Francine Chiba<br>Reportagem Local 
Estabelecimentos que tenham a alimentação como atividade preponderante já podem vender outros produtos, como souvenires com o nome da empresa, e tributá-los pelo Regime Especial para Bares e Restaurantes. A mudança atende a uma solicitação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel-PR) e veio com a alteração do texto do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Governo do Paraná através de um decreto (6.912) publicado no dia 28 de dezembro de 2012. Desta forma, os estabelecimentos também poderão declarar o ICMS sobre a venda de outros tipos de produtos pelo Regime Especial - que está a 3,2% sobre a receita assim como já acontece em São Paulo.
A decisão chegou em um momento em que o Brasil está prestes a receber grandes eventos. Conforme Arnaldo Falanca, diretor executivo da Abrasel Londrina, a medida também representa uma formalização da venda de outros produtos além de alimentos e bebidas em bares e restaurantes. E é uma oportunidade para a cidade de Londrina, que quer se posicionar como destino turístico e gastronômico. Este tipo de produto pode agradar turistas que querem levar uma lembrança dos lugares que frequentou.
Camisetas, chaveiros, pratos, canecas, aventais são exemplos de souvenires que podem carregar o nome do estabelecimento, e ainda contribuir com a publicidade do lugar.
A notícia animou Márcio Lobo, proprietário do Menina Bar em Londrina, que há muito tempo deseja oferecer aos seus clientes produtos de artesanato no estabelecimento, mas até hoje não pôde fazê-lo. "A intenção nossa é agregar artesanato e a gente não conseguia porque tinha que ter um outro CNPJ." Ao saber da mudança, ele diz que pretende realizar seu desejo.
À frente d´O Casarão, Alexandre Alves Melo acredita que a mudança traz um impulso ao negócio de restaurantes. "O que vier de impulso para a gente é bem-vindo. O problema de restaurante é que temos um período grande de preparação e um período pequeno de atendimento."
Para Melo, se durante o período que não há atendimento a casa puder agregar a venda de outros produtos, o estabelecimento só tem a ganhar. Além disso, no período de almoços e jantares, a venda de outros produtos pode também atrair o cliente a ficar mais tempo no restaurante. Com a mudança, Melo diz que agora deverá criar uma loja dentro do restaurante, "igual a restaurantes de beira de estrada", com produtos como panelas e vasos.


