O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu liminar para que bares, que funcionam também como restaurantes e/ou lanchonetes, retomem as atividades na cidade. A decisão foi expedida nesta sexta-feira (18) após mandado de segurança impetrado pela Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas).

O decreto municipal nº 1.049 proíbe a abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais que possuem a atividade "bar" como a principal no alvará expedido pelo município. O documento também impede a continuidade das atividades por meio de serviços de entrega e retirada de produtos no local.

Para o magistrado, a restrição ofende o princípio da igualdade, já que restaurantes e lanchonetes que não possuem a atividade "bar" como a principal permanecem abertos.

"Se ambos desempenham atividades comuns, deve o Poder Público, no que a elas diz respeito, abster-se de conferir privilégios, impor deveres, proibições, ônus ou obrigações que favoreçam ou prejudiquem uns em detrimento de outros que se encontram em situação jurídica equivalente."

Na avaliação do juiz, serviços de entrega "em nada intensificam o risco de disseminação da Covid-19", já que não acarretam aglomeração de pessoas nos estabelecimentos. A decisão também autoriza a retomada de serviços de retirada de produtos no local desde que os estabelecimentos respeitem as medidas sanitárias e horários de funcionamento para atendimento presencial delimitados pelo município em decretos anteriores.

“Isso é uma grande conquista, uma grande vitória que a Abrabar conquistou. [...] A razoabilidade e o bom senso sempre prevaleceram”, comemorou o presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, em vídeo enviado aos associados.

“Não fazia sentido, ao nosso ver, a proibição de funcionamento dos bares só porque eles tinham como atividade principal o bar, se eles também têm capacidade e autorização em alvará através dos CNAES secundários para atuar como lanchonetes e restaurantes. Não fazia sentido obrigá-los a se manter fechados em um momento de tanta dificuldade econômica que passa a categoria”, destacou a advogada da Abrabar, Vanessa Grassi.

O decreto municipal nº 1.049 entrou em vigor na última sexta-feira (11). A restrição teria duração inicial de 14 dias podendo ser prorrogada conforme análise do panorama dos casos de Covid-19 em Londrina.

Na mesma data entrou em vigor o decreto nº 1.053 que estabeleceu a Lei Seca em Londrina. A medida proíbe a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local e nas imediações de qualquer estabelecimento. A Abrabar também questionou a restrição na Justiça e aguarda decisão sobre o assunto. Até o momento, a Prefeitura de Londrina não se manifestou sobre a liminar expedida nessa sexta-feira. (Colaborou Mie Francine Chiba)