Barbosa envia hoje projeto que substitui Lei da Muralha
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quarta-feira, 16 de novembro de 2011
Nelson Bortolin <br> Reportagem Local 
O prefeito de Londrina Barbosa Neto (PDT) envia hoje à Câmara um projeto de lei que, se aprovado pelos vereadores, vai substituir a Lei da Muralha. A FOLHA teve acesso exclusivo ao texto que altera o artigo 153 do novo Plano Diretor (lei 10.637/2008). A proposta inclui a sugestão da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) de reduzir em 20% o quadrilátero de restrições para novos empreendimentos. Basicamente, a Zona Norte ficou fora da área (ver quadro).
Barbosa inclui os shoppings centers e outros empreendimentos considerados polos geradores de tráfego (PGT) nas restrições da lei. Ou seja, dentro do quadrilátero, eles só poderão ser construídos com menos de 1,5 mil metros quadrados de área de venda. Fica mantida na área a proibição para novos supermercados com metragem maior que esta e novas lojas de materiais de construção com área de venda maior que 500 metros quadrados.
A Lei da Muralha, de autoria do ex-prefeito Nedson Micheleti (PT), foi sancionada em 2005, sob número 9.869. Ela estabeleceu um quadrilátero no mapa da cidade no qual novos empreendimentos só podem ser construídos precedidos de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).
No ano seguinte, a Câmara aprovou uma nova lei, a 10.092, aumentando o quadrilátero e impedindo a instalação dentro dele dos grandes supermercados e de lojas de materiais de construção.
''Fizemos uma trabalho técnico que, acredito, será um modelo pois vai proporcionar uma série de correções e adequações, garantindo a proteção e a sustentabilidade do quadrilátero'', afirma. Segundo Barbosa, um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul) durante a elaboração do projeto, mostra que 90% dos supermercados da cidade têm menos de 1,5 mil metros de área de venda. ''Só 12 são maiores'', destaca.
O prefeito ressaltou que o projeto segue para a Câmara com a justificativa subscrita também pelas seguintes entidades: Acil, Sindicato da Construção Civil (Sinduscon), Associação Paranaense de Supermercados (Apras regional) e Associação dos Representantes Comerciais do Estado do Paraná.
O novo quadrilátero tem início no cruzamento da PR-445 com a Avenida 10 de Dezembro (Zona Sul). Daí, segue pela 445 até encontrar com a Avenida Arthur Thomas (Zona Oeste) e vai até a esquina da Rua Serra do Marcajú. Na sequência, segue até o cruzamento com a Rua Serra de Monte Carlo e vai encontrar a Francisco Alves. Depois, vai até a Avenida Joquei Clube e continua até a Avenida Tiradentes. De lá, o quadrilátero vai até a Avenida Brasília (BR-369) até encontrar novamente a Dez de Dezembro. Por fim, segue por aquela avenida até o ponto inicial.
Além da Zona Norte, pela proposta do prefeito, a Zona Leste também fica fora do quadrilátero.


