Os bancos privados decidiram seguir o exemplo da Caixa Econômica Federal (CEF). No reajuste da casa própria em julho vão aplicar, além da TR, 3% de produtividade. Os reajustes serão de 11,72% para os mutuários com data-base em maio e defasagem de 60 dias para repasse à prestação, e de 11,77% para data-base em junho e repasse depois de 30 dias.
Se não fossem aplicados os 3%, esses reajustes seriam de 8,47% e 8,51%, respectivamente. A CEF sempre repassou os 3% após a data-base do mutuário. Nota da Abecip, entidade dos agentes do SFH, afirma que a taxa de 3% baseia-se na resolução nº 1.980, do Conselho Monetário Nacional. O FCVS aparece como interessado porque, ao final da maioria dos contratos do SFH, será esse fundo o responsável por cobrir os resíduos de saldo devedor.
Os agentes aplicam a TR argumentando que: 1) seria impraticável conhecer os reajustes salariais de milhões de mutuários; 2) quando isso é possível, como no caso dos aposentados do INSS, é repassado o mesmo índice; 3) os saldos devedores são corrigidos pela TR; e 4) mutuário pode pedir revisão. Associações de mutuários e alguns procuradores da República condenam essa prática porque o Supremo Tribunal Federal teria condenado o uso da TR no SFH.

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