Brasília – Correntista não é consumidor. Essa é a tese que bancos e demais instituições financeiras levaram ao STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada para pedir imunidade contra o Código de Defesa do Consumidor.
Recentemente, decisões judiciais têm reduzido os ganhos de instituições financeiras, sobretudo os derivados da cobrança de juros, com base no código.
A ação direta de inconstitucionalidade contra o código foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Se vingar, pode livrar bancos, financeiras e administradoras de cartões de crédito das regras que buscam proteger o consumidor na hora de tomar um empréstimo ou abrir uma conta bancária.
O advogado Ives Gandra da Silva Martins, que assina a ação, entende que a Constituição, no artigo 192, exige lei complementar na regulamentação do sistema financeiro nacional. Portanto, segundo ele, o código do consumidor (uma lei ordinária) não poderia tratar do assunto.
‘‘Além disso, quem define a política do sistema financeiro é o Banco Central, não o sistema financeiro’’, diz Martins.
‘‘Não tratamos da regulação do mercado financeiro, mas da regulação das relações de consumo entre bancos e correntistas’’, sustenta o procurador Antônio Herman Benjamin, do Ministério Público paulista e da comissão que elaborou o projeto do código.
Para ele, ‘‘o cruel na lógica dos bancos é que um programa como o Proer, que custou R$ 27 bilhões, não precisou de lei complementar. Mas para proteger a parte fraca, o consumidor, aí sim se exige lei complementar’’.
Para o Procon-SP, não há dúvidas de que o sistema financeiro deve se sujeitar ao código do consumidor. Entre janeiro e outubro de 2001, os bancos foram responsáveis por 9.629 consultas e 2.210 reclamações registradas no órgão.
A ação das instituições financeiras quer alterar o parágrafo segundo do artigo 3º do código, que define quem está submetido a ele entre os prestadores de serviço.
‘‘Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista’’, diz o dispositivo. A ação pede a retirada da expressão ‘‘inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária’’.

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