Dezessete dos maiores bancos brasileiros foram obrigados por medida liminar da 12ª Vara da Justiça Federal a devolver R$ 166 milhões em tarifas cobradas de correntistas que não fizeram o recadastramento das suas contas em 1994. O dinheiro devolvido refere-se a 5,4 milhões de contas de titulares desconhecidos, que possuem depósitos no valor de R$ 1 bilhão. O valor total dos depósitos de contas não recadastradas em todos bancos do País chega a R$ 1,7 bilhão. Uma lei dos anos 50 determina que o dinheiro abandonado em contas bancárias pertence ao governo, mas só é considerado sem dono após 25 anos.
O recadastramento foi uma medida adotada pelo Banco Central em 94, após o escândalo que levou ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor. Na época foram descobertas várias contas ‘‘fantasmas’’, abertas por pessoas ligadas ao ex-tesoureiro de campanha de Collor, PC Farias, para pagamento de propinas. Todos os correntistas foram obrigados na época a confirmar seus dados pessoalmente nas agências bancárias, com os comprovantes de residência e documentos (CIC e RG), sob o risco de terem suas contas bloqueadas.
As contas não recadastradas foram consideradas inativas e os correntistas foram proibidos de receber cartão magnético e talões de cheques. Os bancos, porém, passaram a cobrar ‘‘tarifa de inatividade’’, que varia de R$ 10 a R$ 54 por mês, dependendo da instituição. O Ministério Público Federal iniciou investigações para saber se o procedimento era correto. No entender do procurador André de Carvalho Ramos, a cobrança de tarifas não tem embasamento legal. ‘‘O Código de Defesa do Consumidor determina que o cliente precisa estar de acordo com o preço cobrado pelo serviço, o que não estava acontecendo’’, afirma. Ele argumenta também que as tarifas estavam dilapidando o patrimônio público, já que o dinheiro não reclamado vai para os cofres da União. ‘‘As tarifas acabariam zerando as contas’’, afirma.

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