Bancos tentam driblar o Código
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segunda-feira, 14 de janeiro de 2002
Agência Estado 
São Paulo No início do mês, os bancos mais uma vez se articularam com o objetivo de fugir das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) moveu uma ação de inconstitucionalidade que livraria os bancos, financeiras e administradoras de cartões de crédito de cumprirem as disposições do CDC. Se o Supremo Tribunal Federal julgar a ação procedente, o consumidor inevitavelmente sairá perdendo, pois ficará sem o respaldo da lei.
O principal argumento da Consif é de que o artigo 192 da Constituição Federal estabelece que o sistema financeiro deve ser regulamentado por lei complementar. Como o Código do Consumidor é uma lei ordinária, não se aplicaria ao setor financeiro e eximiria essas instituições de suas determinações.
Para o Idec, o argumento não faz sentido, uma vez que a lei complementar, reclamada pela Consif, tem uma finalidade diferente do CDC. O Código estabelece regras para as relações de consumo entre consumidor e fornecedor. Entre elas dispõe das partes e os seus deveres (publicidade ou outras práticas comerciais), contratos, defeitos de serviços, garantias, além de sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
A lei complementar, por sua vez, regulamenta as questões relativas ao funcionamento das instituições financeiras, o que em nenhum momento é objetivo do Código de Defesa do Consumidor.
Mesmo sob a proteção do CDC, o consumidor costuma ter muitos problemas com os bancos. No ano passado, por exemplo, o Idec recebeu 1.100 reclamações contra as instituições financeiras, 550 contra empresas de cartão de crédito e 283 contra seguradoras. A lista negra do Procon-SP reitera a quantidade expressiva de queixas voltadas ao segmento bancário. De janeiro a outubro de 2001, a instituição registrou 9.000 consultas e 2.210 reclamações.
Segundo a revista Consumidor Jurídico, apenas no Fórum Cível Central de São Paulo foram ajuizadas 5.773 ações contra sete bancos no mesmo ano. O Código de Defesa do Consumidor garante o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo. Portanto, resta a pergunta: que motivos levam as instituições financeiras a atacar, com tanta insistência e sem fundamentos, uma lei que estabelece a ética, a justiça e os direitos sociais básicos nas relações entre empresa e cidadão?
Ainda mais porque o CDC representa a proteção mais completa com a qual o cliente bancário pode contar. Mesmo o recente Código de Defesa do Cliente Bancário, instituído em julho do ano passado, possui falhas e sofreu alterações fundamentais que prejudicam a defesa dos direitos dos consumidores.
Vale lembrar, ainda, que esta não é a primeira vez que os bancos tentam se livrar das regras do Código do Consumidor. Há exemplos de mais de uma década, como os dos planos Verão (1989) e Collor (1990). O Idec mantém uma luta árdua na Justiça para recuperar as perdas da poupança de seus associados ocasionadas pela promulgação desses planos. Pela via judicial só depois de muita discussão nos tribunais o Instituto já devolveu mais de R$ 8,6 milhões para os consumidores associados.(Marilena Lazzarini, especial para a AE)
Mais informações sobre a avaliação podem ser encontradas no endereço www.uol.com.br/idec/consumidorsa/nov0105.htm.


