São Paulo – No início do mês, os bancos mais uma vez se articularam com o objetivo de fugir das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) moveu uma ação de inconstitucionalidade que livraria os bancos, financeiras e administradoras de cartões de crédito de cumprirem as disposições do CDC. Se o Supremo Tribunal Federal julgar a ação procedente, o consumidor inevitavelmente sairá perdendo, pois ficará sem o respaldo da lei.
O principal argumento da Consif é de que o artigo 192 da Constituição Federal estabelece que o sistema financeiro deve ser regulamentado por lei complementar. Como o Código do Consumidor é uma lei ordinária, não se aplicaria ao setor financeiro e eximiria essas instituições de suas determinações.
Para o Idec, o argumento não faz sentido, uma vez que a lei complementar, reclamada pela Consif, tem uma finalidade diferente do CDC. O Código estabelece regras para as relações de consumo entre consumidor e fornecedor. Entre elas dispõe das partes e os seus deveres (publicidade ou outras práticas comerciais), contratos, defeitos de serviços, garantias, além de sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
A lei complementar, por sua vez, regulamenta as questões relativas ao funcionamento das instituições financeiras, o que em nenhum momento é objetivo do Código de Defesa do Consumidor.
Mesmo sob a proteção do CDC, o consumidor costuma ter muitos problemas com os bancos. No ano passado, por exemplo, o Idec recebeu 1.100 reclamações contra as instituições financeiras, 550 contra empresas de cartão de crédito e 283 contra seguradoras. A lista negra do Procon-SP reitera a quantidade expressiva de queixas voltadas ao segmento bancário. De janeiro a outubro de 2001, a instituição registrou 9.000 consultas e 2.210 reclamações.
Segundo a revista ‘‘Consumidor Jurídico’’, apenas no Fórum Cível Central de São Paulo foram ajuizadas 5.773 ações contra sete bancos no mesmo ano. O Código de Defesa do Consumidor garante o equilíbrio e a boa-fé nas relações de consumo. Portanto, resta a pergunta: que motivos levam as instituições financeiras a atacar, com tanta insistência e sem fundamentos, uma lei que estabelece a ética, a justiça e os direitos sociais básicos nas relações entre empresa e cidadão?
Ainda mais porque o CDC representa a proteção mais completa com a qual o cliente bancário pode contar. Mesmo o recente Código de Defesa do Cliente Bancário, instituído em julho do ano passado, possui falhas e sofreu alterações fundamentais que prejudicam a defesa dos direitos dos consumidores.
Vale lembrar, ainda, que esta não é a primeira vez que os bancos tentam se livrar das regras do Código do Consumidor. Há exemplos de mais de uma década, como os dos planos Verão (1989) e Collor (1990). O Idec mantém uma luta árdua na Justiça para recuperar as perdas da poupança de seus associados ocasionadas pela promulgação desses planos. Pela via judicial – só depois de muita discussão nos tribunais – o Instituto já devolveu mais de R$ 8,6 milhões para os consumidores associados.(Marilena Lazzarini, especial para a AE)
Mais informações sobre a avaliação podem ser encontradas no endereço www.uol.com.br/idec/consumidorsa/nov0105.htm.

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