Bancos têm responsabilidade sobre cheques fraudados
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sexta-feira, 24 de maio de 2002
Caio Prates Agência Estado 
Golpes de estelionatários especialistas em fraudes com cheques provocam prejuízo financeiro e muita dor de cabeça para os correntistas. Os consumidores sofrem com as fraudes de cheques roubados, furtados e extraviados. Especialistas em defesa do consumidor afirmam que, ao ocorrer fraudes em cheques, a responsabilidade de arcar com as despesas é das instituições financeiras. Se o banco se recusar a ressarcir valores descontados da conta corrente, o consumidor deve recorrer à Justiça.
O coordenador jurídico da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), Antônio Mallet, explica que a primeira medida que o consumidor deve tomar, no caso de roubo, furto ou extravio, é informar ao banco por escrito. Para se proteger dos prejuízos, o cliente deve avisar a gerência de sua agência bancária por escrito, orienta.
O consumidor deve também registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia mais próxima de sua residência. O presidente da Associação dos Direitos do Consumidor (Pro-Consumer), João Carlos Scalzilli, destaca que existem os golpes em que os talões são desviados por funcionários de bancos para terceiros, e ainda extravios dos cheques enviados via Correio ou motoboy. Nesses casos o consumidor só descobre a fraude depois que o dinheiro é descontado de sua conta, ressalta Scalzilli.
O presidente da Pro-Consumer alerta também para os casos em que os golpistas alteram os valores do cheque. O consumidor precisa ter cuidado ao preencher o cheque. Qualquer espaço deixado entre números e letras pode ser utilizado por estelionatários, avisa. Scalizilli explica que no preenchimento do cheque, se houver divergência entre o valor preenchido e a parte escrita, vale o extenso.
Os especialistas afirmam que a instituição financeira é responsável por reparar os danos aos clientes que sofrem prejuízos por fraudes. O coordenador jurídico da Apadic afirma que é de responsabilidade dos bancos verificar adulterações e fraudes nos cheques. O banco garante a segurança do dinheiro de seus clientes e se compromete a debitar apenas valores autorizados. Se o consumidor tiver o nome protestado por algum cheque sem fundo por causa de fraude, deve pedir ressarcimento na Justiça, avisa Antônio Mallet.
De acordo com o coordenador jurídico da Apadic, se o banco se negar a devolver os valores debitados e retirar o nome da lista de devedores do Banco Central, o cliente pode mover uma ação na Justiça. O correntista pode mover uma ação de responsabilidade civil e outra de danos morais e materiais, orienta Antônio Mallet. Ele avisa que nas cerca de 15 mil ações movidas pela Apadic nos últimos seis anos, a Justiça sempre deu ganho de causa ao consumidor.
Vale lembra que, nas ações cujo valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos (R$ 7,2 mil), há o benefício do Juizado Especial Cível. Até 20 salários (R$ 3,6 mil), a presença do advogado fica dispensada. Acima destes valores, o processo é encaminhado à Justiça comum. O coordenador jurídico da Apadic ressalta que os bancos muitas vezes tentam transferir a responsabilidade do problema aos correntistas. A principal dificuldade do consumidor é que os bancos não respeitam os clientes em casos de fraude. As instituições não reconhecem o erro e não indenizam seus clientes.


