Bancos têm que oferecer serviços com segurança
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quarta-feira, 02 de maio de 2007
Erika Zanon<br>Reportagem Local 
Em caso de roubo, furto, perda ou clonagem de cartão de crédito ou folhas de cheques a responsabilidade pelos danos financeiros que possam ser provocados nesses casos é dos agentes financeiros. Segundo Mariana Ferreira Alves, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os bancos têm a obrigação de oferecer um serviço com segurança, e ''se não é totalmente seguro, trata-se de um serviço defeituoso, então a responsabilidade pelos danos é de pronto deles''.
Mariana orienta, logicamente, que em caso de perda, roubo ou clonagem de cartões ou cheques, o cliente deve comunicar imediatamente o banco, para que sejam tomadas as devidas providências, como o cancelamento desses documentos. ''Mas, se por ventura, alguém usar os cartões ou cheques, mesmo antes do banco ter sido avisado, todas as despesas deverão ser pagas pelo banco'', afirmou a advogada.
Se o agente financeiro demorar para pagar os prejuízos e, se em decorrência desse fato, além dos danos materiais o consumidor for lesado de outras formas, ele poderá acionar o banco judicialmente por danos morais. ''Se por causa da demora o nome do cliente for encaminhado ao ''Serasa'' e ele for impedido, por exemplo, de realizar uma compra, ele pode entrar com um pedido de indenização por danos morais'', explicou Mariana.
Se quem roubou ou encontrou um cheque ou cartão, usá-los em algum comércio, a responsabilidade também é do banco, segundo a advogada do Idec. ''O comerciante também deve ser indenizado, pois não tem culpa pela falta de segurança do serviço oferecido pelo banco'', disse ela.
O único caso em que os prejuízos são de responsabilidade do próprio consumidor é quando ele facilita o uso dos cartões por outras pessoas. ''Se deixar a senha da conta junto com o cartão ou folha de cheque assinada em branco, isso exime a culpa do banco'', exemplificou a advogada, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com Mariana, normalmente os bancos não criam problemas para indenizar os clientes, pois têm consciência de sua responsabilidade. O reembolso geralmente acontece em uma semama. A advogada recomenda que em caso de demora ou resposta negativa do banco, o consumidor faça uma denúncia ao Procon. ''O órgão poderá intermediar as partes'', frisou a advogada.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) reforçou os cuidados que o consumidor deve ter com esses documentos. Em nota, a assessoria frisou que se o cheque ou cartão forem roubados ou extraviados, o cliente deve telefonar imediatamente para o emissor do cartão (banco ou administradora) e pedir o seu cancelamento, anotar a hora em que ligou, quem o atendeu e o número de controle de seu pedido. É aconselhável, também, fazer um Boletim de Ocorrência. Depois que o emissor for avisado, os documentos serão bloqueados.


