São Paulo - Os bancos em todo o país estão obrigados a guardar os extratos das cadernetas de poupança de seus clientes referentes a junho de 1987. A decisão é do juiz substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 15 Vara da Justiça Federal em São Paulo, ao conceder liminar -decisão provisória - à ação civil pública da Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo.
O objetivo da ação civil é impedir a eventual destruição dos extratos, uma vez que esses documentos são necessários para que os poupadores possam recuperar as perdas provocadas pelo Plano Bresser, de junho de 1987.
Têm direito de reaver as perdas somente os poupadores que tinham cadernetas com aniversário entre os dias 1º e 15 de junho e que mantinham o dinheiro na conta na primeira quinzena de julho daquele ano.
Os bancos poderão recorrer, diz Roberto Funchal, defensor público federal. Segundo a decisão do juiz, o banco que destruir os documentos terá de pagar multa diária de R$ 50 mil por extrato danificado. Os bancos deverão manter os documentos por prazo indeterminado.
O senador Paulo Paim (PT-RS) pediu quarta-feira ao ministro da Justiça, Tarso Genro, que o governo assine uma medida provisória ampliando o prazo para que os poupadores possam entrar com ações visando recuperar as perdas de 1987. Segundo o senador, o ministro disse que levaria a reivindicação aos ministérios da área econômica e, depois, encaminharia o pedido ao presidente Lula.
Não há números oficiais, mas as estimativas são de que o valor a ser repassado aos poupadores chegue a R$ 1,6 trilhão. O prazo para o poupador entrar na Justiça para pedir ressarcimento terminou dia 31 de maio, quando se completaram 20 anos da implantação do plano.

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