Bancos saem lucrando mesmo com o desconto
Advogados entendem que, mesmo concedendo redução de 90% para quem tem contrato com cobertura do FCVS, os bancos ainda saem lucrando. Primeiro porque já receberam do mutuário mais do que deveriam, se não houvesse distorções na correção da dívida.
Segundo porque se livram de processos judiciais, já que uma das condições básicas para o desconto é que o mutuário apresente documento que comprove desistência da ação.
Para ter uma idéia da situação dos mutuários que têm contratos antigos, com cobertura pelo FCVS, veja o exemplo de um mutuário no Rio Grande do Sul, cliente do advogado Marco Aurélio Araújo da Rosa, que ganhou ação que pedia a revisão das prestações.
Ele aplicou o limite estabelecido no Decreto-Lei nº 2.164/84. Nesse caso, a Justiça determinou a redução da prestação de R$ 513,58 para R$ 2,84, tendo o mutuário direito ainda a um crédito de R$ 52.393,92. Aqui, a decisão de segunda instância é definitiva porque o banco, não se sabe se por descuido ou não, perdeu o prazo para entrar com recurso.
Isso não quer dizer que em todas as revisões de financiamento as diferenças seriam tão acentuadas. O resultado de cada uma delas vai depender da época que o mutuário assinou o contrato, do valor da entrada, de quanto usou do FGTS para abater as prestações e do reajuste salarial, alerta a advogada Mirelle Ottoni.





