Usuários chegam a pagar R$ 2,20 por pagamento de título em alguns estabelecimentos. Procon diz que a cobrança é legal
Josoé de CarvalhoTABELA DE PREÇOSCliente consulta quadro de tarifas em agência bancária, no centro de Londrina: prática pouco comumDe LondrinaAlguns bancos estão impondo restrição para o recebimento de contas em nome de outras instituições financeiras. Para desencorajar o usuário a fazer o pagamento em seus estabelecimentos, passaram a cobrar taxas pelos serviços, algumas vezes até de seus próprios clientes. Muitos só aceitam o pagamento para crédito em outro banco se for em dinheiro. Para fugir da cobrança, o usuário tem que se dirigir ao estabelecimento de origem do título. No quinto dia útil do mês, quando se avolumam os títulos de bancos diferentes nas mãos do consumidor, a novidade representa um grande problema.
Quem sentiu o peso da supertarifação na pele foi o supervisor de uma empresa de bebidas, Marcelo Pereira. Ele resolveu pagar no Bic Banco uma guia de mensalidade escolar emitida pelo Banco Real, e teve a surpresa: o Bic cobraria uma taxa de R$ 2,00 pelo serviço. Marcelo conta que chegou a argumentar que pagaria em dinheiro e mostrou a inscrição no impresso segundo a qual o título ‘‘é pagável em qualquer banco até a data do vencimento’’. Mas não teve sucesso.
Os gerentes de bancos ouvidos pela Folha, que preferem não se identificar, dizem que os estabelecimentos procuram, com a medida, evitar acúmulo de serviços que não dão retorno financeiro. Tentam, também, diminuir problemas como a devolução de cheques.
Apesar da contrariedade dos usuários, o Procon informa que a iniciativa tem base legal. Uma resolução do Banco Central, publicada em 25 de julho de 1996, garante às instituições financeiras o direito de instituir taxas por seus serviços.
A Resolução do Banco Central é restrita e veda a cobrança em operações esporádicas, como emissão de cartões magnéticos ou de interesse do próprio banco, caso da liquidação de cheques e depósitos de poupança. Outras disposições obrigam os bancos a fixar em local público e de fácil acesso a lista de serviços taxados, com os respectivos preços. Não há ‘‘teto’’ para as taxas e cada banco institui o seu preço, devendo apenas informar os valores em relatório enviado ao Banco Central a cada três meses. Nas agências, geralmente os comunicados aos usuários têm letras miúdas.
Há cerca de um mês, o Procon do Paraná (Promotoria Especial de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente) publicou um Manual do Usuário de Serviços Bancários depois de uma reunião com representantes da Febraban – Federação Brasileira dos Bancos. Mas a publicação, que contém os direitos e deveres do usuário, apenas organizou procedimentos estabelecidos pelos bancos, funcionando mais como uma ‘‘cartilha’’ do sistema financeiro.
Rogério Marçal, coordenador do Procon em Londrina, diz que, das 400 reclamações semanais que o órgão recebe, pelo menos 80 referem-se a bancos. Marçal acredita que o grande problema do consumidor brasileiro é a falta de informação sobre seus direitos e deveres. ‘‘Só podemos lutar pelas ações contrárias à lei’’, argumenta. Ele observa que muitas pessoas poderiam gastar menos se soubessem que os bancos são proibidos, por exemplo, de fazer a chamada venda casada, ou seja, condicionar a abertura de uma conta corrente à aquisição de qualquer outro produto, como seguro ou poupança.

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