Bancos proibidos de cobrar por emissão de boletos
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Mariana Fabre<BR>Reportagem Local 
Sentença assinada no última dia 6 pelo juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2 Vara Cível de Londrina, proíbe 23 instituições financeiras de cobrar qualquer tarifa pela emissão de boletos A decisão é válida em todo o território nacional e atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
De acordo com o promotor de justiça, Miguel Jorge Sogaiar, autor da ação, a decisão tomou como base os fundamentos do Código de Defesa do Consumidor ''A emissão de tarifas de boleto bancário onera o consumidor de forma indevida, porque ele não é responsável por arcar com qualquer despesa extra além do produto adquirido Isso é responsabilidade da instituição financeira'', esclarece
As instituições afetadas pela decisão, tomada com base em reclamações de consumidores, são: Santander, Unibanco, Cacique, Losango, Cetelem, Omni, Itaúcred, Itaúcard, Fininvest, Dibens, Cifra, Aymoré, Negresco, BV, Panamericano, Bancoob, Bradesco, Finasa, PSA, Itaúbank Leasing, Crediparaná, Financeira Americanas Itaú (FAI) e Financeira Itaú
A sentença é em primeira instância e, por esse motivo, cabe recurso O promotor orienta que os consumidores que se depararem com esse tipo de cobrança oriunda de outras instituições financeiras, devem entrar em contato com o Procon ou com o Ministério Público
Em outubro de 2008 a justiça já havia concedido uma liminar favorável a ação, mas agora a sentença é de mérito e, portanto, não é mais temporária As instituições que descumprirem a determinação ficam sujeitas a multa diária de R$ 10 mil


