Os bancos privados poderão perdoar parcialmente ou até integralmente os saldos devedores dos contratos de financiamentos imobiliários feitos até o dia 31 de dezembro de 1987, que contam com a cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), a exemplo da Caixa Econômica Federal que, a partir de hoje estará ‘‘perdoando a dívida’’ dos mutuários.
De acordo com um especialista influente entre os bancos privados, a Medida Provisória 1.981-52, publicada dia 28 no Diário Oficial da União, não é obrigatória, mas é de interesse dos bancos eliminar velhos contratos. Na opinião do especialista, boa parte dos bancos tende a perdoar completamente a dívida, pois os contratos daquela época são pouco representativos. Os representantes das entidades de crédito estudam qual será a melhor forma de perdoar a dívida.
O desconto de 100% no saldo devedor dos contratos assinados até 12 de dezembro 1987, pelo menos os da Caixa Econômica Federal, podem beneficiar 227.883 famílias, desde que estejam em dia com o pagamento das prestações. O mutuário que for a uma agência da Caixa para quitar seu imóvel terá de levar o documento pessoal, o número do contrato e preencher uma ficha cadastral. De acordo com informações da Assessoria de Imprensa da CEF, o tempo do trâmite deverá ser de 10 a 15 dias. No entanto, existe a possibilidade de que em algumas cidades esse processo seja mais moroso, devido ao grande número de pedidos que poderão ser feitos.
Quem quitou o saldo devedor que até o dia 28 tinha um desconto de 90%, não tem o direito de reaver a quantia paga, ou seja, os 10% hoje perdoados. Já os casos das pessoas que pagaram o saldo devedor nos dias 28 e 29 estão sendo estudados pela Caixa. De acordo com a Assessoria de Imprensa, esses talvez terão seu dinheiro de volta, uma vez que a MP já havia sido publicada.
Para quem quiser fazer um contrato com a Caixa é bom lembrar que a partir de agora o financiamento conta com a proteção da Lei de Alienação Fiduciária. Para quem empresta o dinheiro ao comprador, essa lei é uma garantia de que, se o imóvel não for pago, poderá ser retirado em trâmites muito menos burocráticos.

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