Bancos poderão cobrar taxa sobre limite de cheque especial
Mesmo que não tenha sido utilizado, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre valor do limite que exceder a R$ 500
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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019
Mesmo que não tenha sido utilizado, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre valor do limite que exceder a R$ 500
Mie Francine Chiba - Grupo Folha 
O cheque especial é um tipo de crédito que fica todo o tempo disponível para clientes e bancos que contam com essa "comodidade". É como se fosse um limite extra para poder usar mesmo quando o saldo da conta já zerou, mas sobre o seu uso incidem uma das mais altas taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras. Em outubro, segundo o BC, o juro médio do cheque especial ficou em 305,9% ao ano (o equivalente a 12,4% ao mês).
"A tentação é grande", diz a empresária Maricleusa Carnelutti, sobre o cheque especial. Ela conta que já usou uma vez, e está até agora tentando se recuperar do prejuízo. Mas depois do "trauma", pediu que a nova conta não contasse com essa opção. "O transtorno é grande para recuperar depois."
No final de novembro, o governo decidiu limitar a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. A medida entra em vigor em 6 de janeiro de 2020. Com a mudança, as taxas do cheque especial devem cair praticamente pela metade, a 150% ao ano.
Mas, além de colocar um teto para os juros, o governo vai permitir que os bancos cobrem uma tarifa do cliente que quiser dispor de limite de cheque especial, mesmo que não o utilize, sendo vedada a cobrança para limites de crédito de até R$ 500. Para quantias superiores, poderá ser cobrada tarifa mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. A tarifa deverá ser descontada do valor devido de juros de cheque especial no respectivo mês.
Segundo o BC, cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial se enquadram nessa categoria, de um universo total de 80 milhões de clientes. Para os contratos em vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1 º de junho de 2020, caso não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.
A professora Isabel Cristina Alves tem limite de cheque especial em sua conta bancária, mas controla suas contas para não precisar fazer uso do recurso. Ao saber que os bancos poderão cobrar uma taxa pelo limite mesmo que não seja utilizado, ela disse que pedirá para o banco retirar esse crédito. "A gente já paga tanta coisa."
Só para emergências
Coordenador do Procon Londrina, Gustavo Richa diz considerar positiva a taxa sobre a disponibilização do cheque especial, pois deverá estimular os consumidores a diminuírem o limite para evitar a cobrança. E com limite reduzido, as chances de descontrole financeiro diminuem. “Pode diminuir o endividamento, a meu ver.”
Para o economista e professor da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná), Marcos Rambalducci, com a redução dos juros do cheque especial, já era de se esperar que alguma estratégia fosse utilizada pelos bancos para recompor o “prejuízo”. Mas, de forma geral, a cobrança não é equivocada, ele opina, pois diz respeito ao acesso disponibilizado pelas instituições financeiras ao limite.
De forma geral, o coordenador do Procon Londrina considera a resolução benéfica ao consumidor, por criar regras e impor limites às taxas cobradas pelas instituições financeiras pelo cheque especial. “Mas, mesmo assim, a população tem que tomar cuidado e pensar muito bem antes de utilizar o limite, pois a taxa ainda será alta”, avisa.
“As pessoas têm que saber que o cheque especial é para situações emergenciais”, alerta o economista. Para quem não faz uso do cheque especial, ele recomenda extinguir o limite ou reduzi-lo para R$ 500, que é isento de taxa, apenas para emergências. Caso necessário, Rambalducci orienta utilizar modalidades de crédito com taxas mais baixas.


