‘‘Vendo Gol 1.6, branco, bem conservado. US$ 14 mil de entrada mais transferência de dívida de sete parcelas de R$ 491,00’’.
Achou a oferta esquisita? Pois não é para o comerciante Luiz Carlos dos Santos, de São Paulo. Ele comprou em 1997 esse carro por meio de leasing com variação cambial, já pagou o valor com referência no dólar e ainda deve as sete parcelas.
O problema do comerciante - e de muitos outros clientes em todo o país - começou em janeiro de 1999 quando houve a desvalorização do real. Em poucos dias, as parcelas - que eram atreladas à variação cambial - foram às alturas. ‘‘Foi traumatizante. Na época fiquei cinco meses sem pagar, porque era impossível’’, afirma o comerciante. Do patamar de R$ 1,30, o dólar foi para R$ 1,70 e continuou subindo.
Santos explica que tentou a renegociação da dívida. Foram várias tentativas frustadas e o atendimento era apenas no ‘‘balcão’’ do Banco Volkswagen. ‘‘Eles nunca me deixaram falar com um gerente, por exemplo. Eu queria fazer a renegociação’’.
Assim como Santos, milhares de outros consumidores estão na mesma situação. São contratos de leasing com variação cambial cujas parcelas subiram com a explosão do dólar em 99. O principal problema dessas pessoas é a impossibilidade da venda do carro. Enquanto a dívida não é paga, o carro continua em nome da instituição financeira.
Os números divulgados são desencontrados. A Associação das Empresas de Leasing (Abel) afirma que, entre os 60 associados, existem 17 mil contratos abertos. A reportagem apurou, em apenas duas instituições, mais de 22 mil pendências.
Mesmo sem a certeza dos números, as próprias instituições demonstram a importância desses clientes. Há um movimento, por parte dos bancos, de retomada das campanhas de renegociação desses valores.
Um real para um dólar, essa é uma das proposta do Unibanco. As dívidas podem ser negociadas e pagas com cotações benéficas ao consumidor, podendo chegar à paridade. ‘‘Esse esforço é para zerar as dívidas pendentes’’, explica o diretor executivo do Unibanco Leasing, José Eraldo Raimundo.
O Banco Ford oferece desconto de até 50% para o pagamento da dívida à vista. Outras instituições oferecem a rolagem da dívida, o HSBC, por exemplo, permite o parcelamento em até 18 meses, com taxa de juro fixa.
Os analistas ouvidos pela reportagem sugerem a análise da necessidade de venda do carro e a proposta do banco.
‘‘Verifique o quanto a instituição quer para quitar a dívida. Se o desconto for razoável, talvez seja melhor se livrar do problema’’, afirma Dinah Barreto, assistente de direção do Procon paulista.
Já a advogada da Proconsumer (Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor), Marinilza Almeida, considera a opção pelo depósito mais favorável. ‘‘É melhor depositar em juízo a dar na mão do banco’’. Ela lembra que ‘‘se a causa da correção cambial for considerada improcedente, o consumidor receberá todo o montante depositado com correção’’.
Segundo ela, caso o cliente faça algum tipo de acordo, ele não receberá o valor da diferença entre o INPC e o dólar. ‘‘Por isso o banco quer receber’’, concluiu.
Julgamento favorável A decisão do Superior Tribunal de Justiça da última semana é resultado de uma briga dos clientes com as instituições financeiras que começou em janeiro de 99.
Até o início daquele ano, muitos bancos e financeiras trabalhavam com contratos de leasing (aluguel com opção de compra) corrigidos pela variação cambial, no financiamento de veículos.
Na época, havia uma supervalorização do real em relação ao dólar. O governo controlava, com as rédeas do Banco Central, a cotação da moeda estrangeira.
Nessa época, a seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação pública contrária à variação cambial nos contratos de leasing e ganhou em primeira instância.

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