Bancos não respeitam código do consumidor
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segunda-feira, 05 de novembro de 2001
Paulo Afonso Rodrigues 
Estamos vivendo mo mentos em nossa eco nomia de mutações constantes. Porém, estas mudanças não estão acopladas aos serviços prestados pelos bancos. A cada dia que passa, os bancos mostram que não respeitam o Código de Defesa do Consumidor. Isto acontece porque a dependência da nossa economia pelo crédito é muito grande. Abusos se tornaram rotina quando o cliente retira seu extrato nos terminais eletrônicos.
Em relação ao contrato firmado com o banco, independente de cláusulas contratuais, o consumidor deve ser notificado se o agente financeiro não tiver mais interesse em manter o contrato, pois as partes podem, a qualquer momento, através de uma notificação, demonstrar a intenção de baixar ou de rescindir o contrato. Porém, o cliente tem que tomar conhecimento por escrito cinco dias antes de tal rescisão para poder se prevenir.
No entanto, além do banco rescindir o contrato no momento em que bem entender, as taxas mudam na calada da noite e passam de taxas normais para taxas de inadimplência. Foi o caso de uma reclamação de um cliente pessoa jurídica com um grande banco, em que a taxa de 3,5% ao mês capitalizada, com garantia real e representando 51,1% ao ano, alterou-se, sem qualquer comunicação ao cliente, para uma taxa anual de 791,6% ao ano. Qual o erro que o cliente teria cometido? Excesso de limite? Restrição cadastral? Não, simplesmente, o gerente assim decidiu, sem qualquer comunicação à empresa. Além do que, cobrou tarifa diária beirando a casa dos R$ 7, a título de tarifa de excesso.
As cobranças de excessos de limite em cheques especiais são permitidas, mas não podem ser classificadas como dupla penalidade com a elevação também da taxa de juros. Além do que, as tarifas de renovação são constantes. O que dizer então das vendas casadas que praticamente obrigam o cliente a adquirir títulos de seguros, capitalização, poupança e previdência? Nesse caso, o banqueiro poderia dizer que os produtos são vantajosos. E eu responderia: E o custo de empurrar ''goela abaixo'' o produto?
O Código de Defesa do Consumidor existe, mas continua sendo um bom negócio cobrar indevidamente em diversos procedimentos, pois somente 3% da população atingida reclamam seus direitos. Como detalhe: quantas vezes você teve uma tarifa estornada da sua conta cobrada indevidamente?
- PAULO AFONSO RODRIGUES é contabilista e assessor financeiro em Londrina
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