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Economia 5m de leitura

Bancos não podem negar atendimento presencial aos clientes em Londrina

ATUALIZAÇÃO
20 de julho de 2017

Reportagem Local
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Lei prevê multa de até R$ 40 mil e fechamento da agência em caso de descumprimento




Está em vigor a lei municipal que multa os bancos que recusarem atendimento presencial aos clientes. A legislação prevê multa de até R$ 40 mil e a agência poderá ter o alvará de funcionamento cassado.

As agências têm prazo de 30 dias para se adequarem à nova legislação.

Na primeira infração os bancos receberão uma advertência, na segunda poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil. O valor das multas sobre conforme o número de reincidência.

O coordenador órgão, Gustavo Richa, avalia que a lei é muito positiva. "Embora as agências bancárias tenham plataforma digital, sabemos que muitas pessoas, principalmente os idosos, têm dificuldade em mexer com o atendimento eletrônico e essa lei vem para resguardar o direito dos cidadãos", destacou.

Segundo Richa, o atendimento presencial não poderá ser recusado tanto para clientes correntistas quanto para não correntistas. Denúncias de descumprimento da lei poderão ser feitas no Procon-LD.

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