Bancos não podem cobrar por cheque de baixo valor
PUBLICAÇÃO
sábado, 25 de novembro de 2006
Da Redação 
O procurador da República em São Paulo Luiz Fernando Gaspar Costa recomendou nesta semana aos bancos ABN Amro, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Safra, Santander Banespa e Unibanco que extinguam a cobrança da tarifa por emissão de cheque com valor baixo. Foi estabelecido prazo de 15 dias para que os bancos cumpram a recomendação e respondam quais as medidas que tomarão para efetivá-la. Caso neguem-se a cumprir a recomendação, as instituições poderão ser alvo de uma ação civil pública.
A tarifa, no entendimento do MPF, diferentemente da cobrada pela emissão do talão de cheques, por exemplo, não equivale a uma prestação de serviço. ''É apenas um meio que a instituição financeira encontrou para desestimular o consumidor a utilizar o cheque em transações de baixo valor, com evidente interesse arrecadatório'', afirma Costa, da área de direitos do consumidor do MPF em São Paulo.
A tarifa, de R$ 0,50, é a mesma cobrada em todos os bancos citados. Já o patamar para ''cheques de valor inferior'' varia de instituição para instituição, segundo o Banco Central. A Nossa Caixa cobra a tarifa sobre cheques abaixo de R$ 20, enquanto na maioria dos bancos, são considerados de valor inferior os cheques abaixo de R$ 40. Ou seja, se uma pessoa faz uma compra de R$ 100 com quatro cheques pré-datados, vai pagar, nos bancos citados, dois reais de tarifa por emitir cheque de baixo valor.
Para o MPF, a cobrança afronta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o direito básico a ser protegido contra práticas abusivas, em especial a exigência de vantagem manifestamente excessiva. O mesmo CDC determina que o poder público desenvolva ação governamental para coibir e reprimir eficazmente os abusos praticados do mercado.
O procurador afirma que o governo federal deveria coibir a prática, mas os bancos têm cobrado tais taxas com autorização do Banco Central, que entende não haver nenhum problema com a cobrança, uma vez que ela é informada pelos bancos quando é celebrado o contrato de abertura de conta.


