BRASÍLIA - Os bancos não poderão, já na quinta-feira, data da entrada em vigor da CPMF, cobrar dos clientes qualquer tarifa pela utilização do Doc ‘‘D’’ ou cheque específico, documentos necessários para que a transferência de recursos entre contas idênticas de um mesmo titular possa ser feita sem a incidência do tributo. O esclarecimento foi feito pelo Banco Central mediante carta-circular do Departamento de Normas. O BC explica que, de acordo com a resolução 2.303, do Conselho Monetário Nacional, a cobrança de qualquer tarifa aos clientes tem que ser precedida de anúncio e comunicado afixado nas agências do banco, com 30 dias de antecedência. Como a circular que criou o documento foi divulgada pelo BC no dia 2 de janeiro e publicada no Diário Oficial no dia 3, os bancos só poderão iniciar a cobrança no dia 3 de fevereiro, caso tenham sido rápidos para fazerem a comunicação ao público.

mockup