Os bancos debitaram ontem na conta dos clientes o valor acumulado da CPMF (Contribuição Provisória de Movimentação Financeira) não recolhida entre 1997 e 1999, acrescido de juros e correção monetária pela Taxa Selic. Esses clientes se valiam de liminares concedidas pela Justiça, para não pagar o imposto que vinha sendo questionado juridicamente. Em Curitiba estima-se que 56 processos (de pessoas físicas e jurídicas) tenham sido beneficiados com liminares. Quem não pagar será inscrito em dívida ativa e ainda sofrerá um acréscimo de multa de 75%.
A Superintendência da Receita Federal, em Curitiba, informou que até o final da próxima semana terá um balanço sobre os valores recolhidos no Paraná e Santa Catarina. A analista Henriquetta Maria Correia acredita que os valores não serão altos nos dois estados, porque as liminares concedidas foram na maioria, para pessoas físicas e jurídicas que recorreram à Justiça individualmente. O mesmo não ocorreu nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, onde se espera o recolhimento de um montante em dinheiro considerável, devido às ações ajuizadas por diversas categorias, que abrangeram milhares de contribuintes.
A CPMF deixou de ser recolhida em 12 estados através de liminares que discutiam sua constitucionalidade. Cerca de 2 milhões de contribuintes vinham sendo beneficiados por essas liminares até que o Supremo Tribunal Federal julgou as ações inconstitucionais. Depois da decisão da Justiça, o governo baixou a Medida Provisória 2037-22, que estabeleceu os critérios de cobrança com os acréscimos. Ficou estabelecida a cobrança de 20% sobre o valor da CPMF que deixou de ser recolhida, além de juros de 0,33% por dia de atraso.
Para o advogado tributarista, Sergio Renato Costa Filho, o governo tinha somente 30 dias para cobrar os acréscimos legais, o que não ocorreu. ‘‘Portanto, constitucionalmente, deveria ser suspensa a cobrança de correção e multa.’’ Além disso, cada contribuinte tem o direito de recolher aos cofres públicos qualquer tributo ou contribuição em atraso sem a incidência de multa, se o fizer de forma espontânea, informou o advogado. Segundo Costa Filho, enquanto não ocorrer nenhum procedimento administrativo ou medida de fiscalização (artigo 138 do Código Tributário Nacional), o que ainda não ocorreu, essas taxas não podem ser cobradas.
Para o tributarista, os contribuintes deveriam ter informado aos seus bancos que recolheriam o valor devido através de DARF (guia de arrecadação da Receita Federal). Assim poderiam efetuar a quitação da CPMF sem a inclusão da multa de 20%, visto ser ilegal sua cobrança. ‘‘Espere a Receita cobrar depois porque a dívida é discutível’’, orientou.
Outro fator de contestação judicial é que a Medida Provisória atinge o sigilo bancário dos correntistas, sendo que este somente pode ser quebrado através de medida judicial específica. Até o final da tarde de ontem, a Justiça Federal em Curitiba não se pronunciou a respeito das ações impetradas por quatro empresas paranenses que estão questionando o pagamento da multa e juros.

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