Banco vai ter que pagar por perdas em aplicações
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quarta-feira, 02 de julho de 2008
Andréa Bertoldi<br>Equipe da Folha 
Curitiba- A 4 Turma do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF4) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar os valores referentes às perdas sofridas pelos aplicadores de seus fundos de renda fixa e pós-fixados com a desvalorização das quotas e diminuição dos percentuais de rentabilidade, ocorrida em 2002. A decisão vale para os clientes do banco que tiveram prejuízos decorrentes de aplicações efetuadas a partir de 15 de fevereiro de 2002, data da circular do Banco Central (Bacen) que informava a adoção da chamada ''marcação a mercado'' dos títulos que serviam de base aos fundos de investimento, até 31 de maio do mesmo ano.
De acordo com informações do TRF4, a decisão beneficia apenas os clientes da Caixa do Paraná porque a ação foi ajuizada na Justiça Federal de Curitiba. Ainda segundo o Tribunal, a Caixa ainda pode entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no TRF4, ''é inafastável a responsabilidade da instituição financeira em informar aos correntistas que fizeram aplicações naquele período sobre a possibilidade de alterações''. Os investidores deveriam ter sido informados pela Caixa sobre as alterações contábeis implantadas, o que, segundo o magistrado, permitiria o redirecionamento do capital aplicado para outras carteiras de investimento, ''ou a ciência exata do ajuste com prováveis perdas, pois a Caixa não marcava os títulos ao mercado diário''.
Rocha considerou que foi incorreto o procedimento da instituição bancária em sugerir ou acolher aplicações financeiras naquele período ''sem a advertência referente à anunciada mudança das regras, que seria implementada ao final do primeiro semestre de 2002, impactando negativamente os saldos existentes nos fundos de investimento atingidos pela nova regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários''.
Ao acolher parcialmente o pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI), o magistrado salientou que, por se tratar de ação civil pública, cada beneficiário terá que ingressar com execução individual, anexando a prova necessária para demonstrar o seu direito.
A advogada do IBDCI, Samantha Sade, não tem uma estimativa do número de clientes da Caixa que podem ser beneficiados pela decisão. Ela explicou que, naquela época, os bancos tinham comprado títulos com marcação através da curva de juros. Quando foram vender no mercado, conseguiram valores baixos e, com isso, os clientes dos fundos perderam rendimentos.
A Caixa informou que vai se manifestar sobre o assunto apenas após ser notificada, o que deve acontecer entre 9 e 10 de julho.


