Uma decisão judicial inédita condena o Itaú/Banestado a devolver, a um ex-correntista do Banestado, valores debitados indevidamente de sua conta nas décadas de 80 e 90. O beneficiado pela sentença é Cláudio de Almeida Rosa, que entrou com ação por Repetição de Indébito contra a instituição em 2002.
A decisão é do juiz Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho, da comarca de Cruzeiro de Oeste (25 km a leste de Umuarama). Como a ação foi ganha apenas em primeira instância, o banco ainda pode recorrer. Segundo o advogado Carlos Eduardo Sardi, que defende Rosa, a sentença abre precedente para outras ações semelhantes que tramitam na Justiça.
Sardi revelou que os débitos ocorreram com maior frequência entre os anos de 1988 e 1996 (quando o Banestado ainda não havia sido comprado pelo Itaú). Os clientes prejudicados possuiam, em comum, cheque especial com saldo devedor.
Nessas contas, o banco, além de debitar os juros sob a rubrica 62, descontava do cliente, sob o mesmo código, valores correspondentes a 20% dos juros pagos. ''Esse débito não era autorizado'', afirmou.
A sentença judicial determina que o banco devolva os valores debitados indevidamente com correção monetária. Condena, também, à devolução dos juros pagos pelo cliente em razão de seu saldo ter ficado ainda mais negativo por causa dos descontos. ''Esse fato é inédito'', disse ele, lembrando que a operação, conhecida como ''nhoc'', ocorreu nas agências de todo o País. O valor total a ser recebido por Rosa vai ser apurado na liquidação da sentença.
A assessoria de imprensa do Itaú afirmou que o Banco não vai comentar a decisão, pois trata-se de uma sentença de primeira estância à qual cabe recurso.

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