O antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), que foi comprado pelo Itaú, deverá pagar aos poupadores da instituição, uma diferença de 48,16% acrescida de juros de mora de 1% referente ao rendimento apurado e creditado a menos nas cadernetas de poupança em janeiro de 1989. A determinação é da 3 Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contempla todos os correntistas no território nacional.
A decisão partiu de uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Em primeiro grau, o banco foi condenado ao pagamento da diferença de 48,16% aplicável ao saldo existente em janeiro de 1989. Os efeitos da sentença, contudo, foram restringidos aos limites da jurisdição daquele juízo.
O Idec e o Banestado apelaram. O primeiro, pedindo a reforma da sentença na parte que restringiu os efeitos da decisão aos limites da sua jurisdição. O segundo, visando à modificação integral da sentença. O 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo indeferiu o pedido do Idec.
No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, embora o Idec seja uma entidade associativa, a ação não foi proposta exclusivamente para a defesa dos interesses dos associados dessa entidade.
''Em momento algum'', disse a relatora, ''o pedido é limitado à tutela de direitos dos associados, o que indica ter sido a demanda proposta em favor de todos os consumidores que, no território nacional, tenham sido lesados. A limitação do artigo 2-A da Lei n.9.494/97, portanto, não se aplica''.
O Itaú foi procurado pela FOLHA, mas a assessoria de imprensa informou que a direção do Banco não comentaria o assunto.

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