Banco são responsáveis
Cabe ao banco pôr à disposição todos os elementos para que o cliente não seja prejudicado diante de qualquer problema que ocorra na sua conta ou aplicação financeira por conta do bug do fim do milênio, afirma o advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira. ‘‘Todo dano gerado pela má atividade da instituição terá de ser ressarcido.’’
Oliveira diz que o correntista que tiver problemas deverá registrar sua queixa à instituição por escrito. ‘‘Se, depois de acusado o problema, o banco não solucioná-lo, será preciso recorrer à Justiça.’’ Ele lembra que o cliente deve acompanhar os extratos e ver se os débitos correspondem à sua movimentação.
A assistente de Direção do Procon, Dinah Barreto, afirma que o cliente tem seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. ‘‘O banco que causar danos ao correntista por não ter adaptado seu sistema deverá ser punido.’’
O advogado Mauro Hannud lembra que, para provar o erro cometido pelo banco, é importante que o cliente tenha em mãos os comprovantes de depósitos, DOCs, transferências e extratos dos últimos 30 dias.

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