Banco pagará Jog roubada em seu estacionamento
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segunda-feira, 24 de dezembro de 2001
Benê Bianchi<br>Reportagem Local - Londrina 
A vendedora havia pago R$ 1.800,00 pela Jog, valor que acabou sendo estipulado pela Justiça como indenização, acrescido de correção monetária computada desde março de 2000 e juros de mora de 6% ao ano a contar de 1 de setembro de 2000.
O valor total da indenização ainda está sendo definido e a expectativa é que Márcia Meneguetti receba o dinheiro até fevereiro. A ação tramitou no Juizado Especial Cível de Londrina. A sentença já foi confirmada pela Turma Recursal da 2 Região, única instância de recursos para ações que tramitam no Juizado Especial. Um dos argumentos utilizados pelo banco foi de que Márcia Meneguetti não tinha apresentado provas suficientes de que o veículo foi furtado do estacionamento da agência. A defesa da vendedora, feita pelo advogado Carlos Augusto Rumiato, sustentou a tese de que a Jog estava no local apontado por ela anexando aos autos uma cópia do extrato bancário, mostrando que ela havia feito um saque na agência Tiradentes no horário do furto, e o Boletim de Ocorrência.
A sentença deixa claro que toda empresa que oferece local para os clientes estacionarem seus veículos responde pela reparação de dano ou furto do mesmo. ''A decisão é justa porque o custo do estacionamento já está embutido nas tarifas bancárias. O cliente confia o veículo ao banco para fazer uma operação que será lucrativa para a instituição'', defende.
Márcia Meneguetti diz que não esperava ganhar a ação. ''Era um banco contra uma simples cliente. Não esperava ganhar. Agora espero que a indenização não demore a ser paga'', comenta.


