Agência Estado
De Brasília
Os bancos que fizerem depósito a mais em contas por erro próprio não poderão debitar o crédito sem autorização do correntista. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ontem o Banco Real a ressarcir herdeiros de um cliente depois de ter feito o crédito a mais em sua conta e debitado o valor sem sua autorização. Como o cliente já morreu, o STJ entendeu que os valores são devidos aos herdeiros.
Em junho de 86, o cliente, José Manoel de Castro, decidiu sacar antecipadamente o valor aplicado em duas letras de câmbio contratadas em 85 com prazo de 24 meses. O valor do resgaste foi calculado pelo próprio banco que, posteriormente, constatou que o total depositado em conta estava 64% acima do valor real da aplicação.
Encontrado o erro, o Real teria avisado Castro que, no entanto, não aceitou devolver o dinheiro. Ele alegou que se soubesse do recalculado, não teria feito o resgate da aplicação. Sem autorização do correntista, no entanto, o banco fez o débito deixando a conta negativa, encerrou seu cheque especial e ainda enviou seu nome para o SPC.
Castro entrou na Justiça pedindo a devolução do valor debitado, com juros e correção, indenização por danos morais e, ainda, o pagamento de valor para excluir seu nome do SPC. Ele queria também que o banco publicasse uma retratação por três dias em jornais. No Rio, Castro perdeu a causa e recorreu ao STJ.

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