Banco não pode proibir acesso a caixa normal
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segunda-feira, 31 de dezembro de 2001
Agência Estado 
São Paulo Ao mesmo tempo que os bancos se esforçam para atrair novos clientes, cresce o número de consumidores insatisfeitos com o atendimento oferecido dentro das agências. Algumas instituições financeiras chegam ao ponto de impor o uso do caixa eletrônico e impedem que o cliente pague contas ou faça depósitos pelo sistema convencional.
Segundo o Procon-SP, ainda são registradas várias queixas de consumidores descontentes com a atuação dos bancos. Entre as reclamações, está o não-recebimento do comprovante de pagamento da conta deixado no envelope do caixa expresso.
De qualquer forma, mesmo que o atendimento eletrônico seja considerado pelos bancos um sistema eficiente, o cliente não pode ser proibido de usar os demais serviços da agência, afirma o coordenador de Serviços ao Associado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues.
''Na medida em que existe uma agência bancária aberta, a instituição é obrigada a oferecer todos os serviços disponíveis ao consumidor.''
O técnico de Assuntos Financeiros do Procon-SP Alexandre Costa Oliveira compartilha da opinião. ''Os bancos podem oferecer o auto-atendimento como uma opção ao cliente, mas não existe nenhum amparo legal que possibilite à instituição impedir o uso do caixa convencional pelo consumidor, independentemente de ser correntista ou não.''
O grande problema, segundo Diegues, é que os bancos não consideram as normas do CDC. ''Enquanto o Banco Central (BC) não editar a nova resolução do setor, onde reconhece a público a validade do código, as instituições vão continuar desrespeitando seus clientes.'' De acordo com o BC, não há data prevista para a edição do documento.


