O bancário aposentado J.F.M., de Curitiba, entrou na justiça contra o Itaú para pleitear o direito do benefício do Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS), pelo qual seu contrato era coberto. A ação, formalizada pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), conseguiu que o agente financeiro liberasse a cobertura de um saldo residual de mais de R$ 48 mil e a transferência efetiva do imóvel para o nome do mutuário.
De acordo com o diretor da ABMH de Curitiba, José Antunes, a negativa da liberação da hipoteca pelo banco, neste caso, se deu por indício de duplo financiamento. ''O mutuário já havia financiado outro imóvel antes e os bancos têm acesso aos dados, que ficam registrados no Cadastro de Mutuários (CADMUT). Quando isso ocorre, mesmo que o mutuário tenha contribuído com o FCVS e seu contrato seja coberto, o agente financeiro geralmente nega o uso do benefício na quitação do segundo financiamento.'', informa Antunes.
Entretanto de acordo com o diretor da ABMH, existe uma lei que obriga aos bancos a concederem o benefício, mesmo havendo indício de duplo financiamento. ''Quando há multiplicidade de contratos e o agente financeiro não se opõe ao recebimento do FCVS, mesmo em contratos distintos, quando ocorre o término do prazo o banco não pode negar a cobertura do saldo devedor residual. Isto vale para todos os financiamentos firmados antes de 05 de dezembro de 1990 e tem como base as Leis 8.100/90 e 10.150/2000. Caso o agente financeiro se negue a fazer esta quitação administrativamente, em juízo pode-se compeli-lo a fazer'', orienta Antunes.
''Esta é a decisão que mais tem ocorrido no Tribunal Regional Federal da 4 Região, que tem sede em Porto Alegre mas atende o Paraná, Santa Catarina e o Rio Grande do Sul. Assim, recomendamos a todos os mutuários que ainda pagam financiamentos cobertos pelo FCVS a ficarem atentos e procurarem os seus direitos'', orienta o diretor da ABMH.
O FCVS foi criado com a finalidade garantir o limite de prazo para quitação das dívidas dos financiamentos habitacionais contraídas pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Por meio de uma contribuição mensal, o mutuário podia contar com a cobertura do Fundo em caso de saldo residual em seu contrato de financiamento. O benefício foi válido para contratos firmados até 1988, com exceções para Cohabs e Cooperativas habitacionais.
Os especialistas lembram ainda outras situações em que os mutuários podem pedir a revisão dos seus contratos. ''Existem inúmeros casos em que o mutuário deve e pode fazer valer seus direitos, mesmo quando não tem FCVS, devido ao grande número de irregularidades, juros compostos, e sucessivos planos econômicos o saldo devedor é sempre muito maior do que o devido. Por exemplo, um saldo devedor de R$ 120 mil pode, na verdade, estar quitado quando feita a revisão, dependendo do contrato. E a revisão contratual é um dos serviços mais requisitados pela ABMH em todo o Brasil'', afirma José
Antunes.
A reportagem da FOLHA entrou em contato com a assessoria de imprensa do Itaú, mas foi informada que o banco não comenta ações que estejam tramitando.
- Serviço - A ABMH oferece orientação gratuita para mutuários e também aos interessados em assinar novos contratos de financiamento. Mais detalhes pelo telefone (41) 3222-1100.

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