Banco é condenado por fazer compensação dupla
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domingo, 27 de maio de 2001
Rosana Félix De Curitiba 
O Banestado/Itaú foi obrigado a devolver em dobro o valor de um cheque de um cliente da instituição que foi descontado duas vezes. A devolução está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o coordenador da Coordenadoria de Proteção ao Consumidor do Paraná (Procon), Naim Akel Filho, esse caso é exemplar porque mostra que o consumidor consegue ter seus direitos cumpridos quando não desiste de batalhar por eles.
O consumidor beneficiado é o procurador do Estado Paulo Gomes Júnior, que na segunda-feira passada participou de uma audiência com representantes do Banestado, quando o Procon decidiu pela devolução em dobro. No dia 02 de maio, foi debitado na conta do procurador um cheque de R$ 614,00 e no dia seguinte o mesmo cheque foi descontado novamente. No dia 08 de maio, em entrevista à Folha, Gomes disse que o banco deveria, além de devolver o valor debitado incorretamente, pagar uma multa no mesmo valor. Ele se baseou no Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que assegura esse direito a todas as pessoas que sofrerem alguma cobrança indevida.
O Banestado, no dia 09 de maio, havia feito a devolução do valor de R$ 614,00, referente a uma das compensações do cheque de Gomes Júnior. Na quinta-feira passada, a instituição fez o depósito de mais R$ 622,00, que é a multa de R$ 614,00 (o mesmo valor que foi descontado irregularmente) somada a taxas bancárias e a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Gomes diz que essa era a única solução que poderia ter sido tomada. Quando o banco erra, nem se desculpa, devolve o que acha que tem que devolver. Já se é o cliente que dá um cheque sem fundo, por exemplo, o banco praticamente acaba com a vida dele, opina.
De acordo com o coordenador do Procon, já houve vários casos de devolução dobrada porque determinada empresa cobrou taxas indevidas. É um dos artigos mais claros do Código de Defesa do Consumidor, afirma Akel. Ele se recorda de um caso em que uma operadora de TV a cabo enviou por engano duas faturas em um mesmo mês aos bancos, e os clientes que possuíam débito automático ficaram prejudicados. Mas nesse caso, a empresa era consciente dos direitos do consumidor e sem que ninguém pedisse, devolveu o dinheiro cobrado a mais, além de oferecer a mensalidade seguinte de graça, o que se caracterizou como a devolução em dobro, explica.
Na opinião do consumidor beneficiado, esse caso abre precedentes para que outras pessoas que se sentiram lesadas por cobranças irregulares cobrem a devolução em dobro. O diretor de Relações Institucionais do Banestado, Aldous Galletti, afirma que não pode comentar o caso de Gomes sem que ele tenha dado alguma autorização para isso. Cada caso deve ser analisado isoladamente, não podemos generalizar, argumenta.


