Curitiba - Uma decisão da Justiça Federal de Curitiba irá obrigar os bancos a tomar mais cuidado na hora de conceder financiamentos para a compra de imóveis. O juiz Márcio Antonio Rocha, da Vara Federal Especializada no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), condenou o Itaú a quitar o financiamento do mutuário Gilberto Bueno, que adquiriu um imóvel em Curitiba. O Itaú recusava-se a quitar o saldo residual do financiamento de Bueno, que pagou as prestações de seu imóvel por 16 anos, alegando que houve um caso de ''duplo financiamento''.
A existência de um saldo residual mesmo quando o pagamento das prestações do financiamento é feito em dia é uma ocorrência comum. Nesses casos, a legislação prevê que o financiamento seja quitado com recursos do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O FCVS é formado em parte por recursos dos próprios mutuários, que contribuem mensalmente para o fundo. Uma espécie de ''seguro-fiança'' para cobrir o saldo residual.
Entretanto, a lei também prevê que as verbas do FCVS só podem ser utilizadas para quitar um financiamento por mutuário. No caso de Bueno, que já era proprietário de outro imóvel em Curitiba, o contrato de financiamento firmado entre o mutuário e o Itaú não poderia prever a utilização do FCVS.
Em sua sentença, o juiz Márcio Antonio Rocha decidiu que o responsável pela quitação do imóvel deveria ser o Itaú e não o FCVS ou o mutuário como queria o banco. Segundo Rocha, os bancos atuam na área de conhecimento profissional próprio, e cabe a eles a responsabilidade de buscar as informações necessárias para realizar ou não operações no SFH. Na sentença, o juiz criticou o fato dos bancos apresentarem contratos impondo ao mutuário o dever de assinar declarações genéricas da não-existência de empecilhos ao financiamento, deixando de proceder pessoalmente às verificações necessárias.
Rocha argumentou também que mesmo que o contrato não pudesse ter sido celebrado entre as partes, o banco foi inegavelmente o maior beneficiado, devido às aplicações financeiras que pôde realizar com o dinheiro pago por Bueno ao longo dos 16 anos de contrato. O juiz destacou em sua sentença que é ''certo que o produto das prestações já foi há muito tempo absorvido e reaplicado no sistema financeiro nacional, que até o momento desta decisão, trabalha com os juros mais elevados do que se concebe''.
A Folha entrou em contato com o Itaú, mas a assessoria de imprensa do banco em São Paulo afirmou que não é prática do Itaú comentar decisões judiciais ou antecipar seus próximos passos em processos em andamento.

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