Banco deve
ressarcir
o cliente
O correntista que teve ou vier a ter prejuízos com a clonagem de seu cartão deve procurar os seus direitos. Além de substituir o seu cartão e a sua senha, o banco deverá fazer o reembolso do valor extraviado da sua conta corrente.
Muitas vezes, as instituições financeiras recusam-se a ressarcir os correntistas, com a alegação de que a senha é secreta e de uso exclusivo do titular da conta corrente e, por isso, ele teria responsabilidade sobre as movimentações ocorridas na sua conta.
Mas as entidades de defesa do consumidor afirmam que o cliente não deve assumir o erro do banco. De acordo com o artigo 14, parágrafo 1.º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem de responder por problemas decorrentes da falta de segurança.
Maria Inês Dolci, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o correntista tem direito de saber a origem do problema e ser ressarcido pelos prejuízos decorrentes dele. ‘‘O cliente deve estar sempre atento ao seu extrato bancário e, se perceber qualquer débito indevido, reclamar ao banco’’, observa a advogada do Idec. Quanto mais rapidamente a instituição for informada menos problemas o cliente terá, pois cancelará o cartão do qual foi feita cópia.
O advogado José Eduardo Tavolieri de Oliveira diz que a queixa deve ser feita ao banco por escrito. A instituição só não terá de devolver a quantia desviada da conta do cliente se conseguir provar que ele não cuidou da sua senha. Caso não consiga resolver o problema administrativamente, o cliente terá de recorrer à Justiça.

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