Os bancos devem prestar informações sobre lançamentos na conta, mesmo que tenha enviado extratos semanais ao cliente. Ou seja, se quiser conferir os lançamentos em sua conta, o cliente tem direito de solicitá-los ao banco a qualquer momento, que deve enviar a documentação correspondente. Esta foi a decisão por maioria da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reúne os ministros da Terceira e Quarta Turmas. Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, este entendimento abre precedente a outros processos sobre a mesma questão, ou seja, ações em que o Tribunal poderá decidir da mesma forma.
O julgamento foi sobre um recurso do Banco do Brasil contra o agricultor Ivo Darci Bazanela, de Mato Grosso do Sul. Mas contra o recurso o STJ argumentou que o acesso a extratos semanais não priva o correntista do direito de ajuizar ação de prestação de contas contra o banco. A decisão foi tomada pelas duas Turmas, pois havia divergência sobre o tema. A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, afirmou ser legítima a possibilidade de o correntista ajuizar ação para obter informações se os valores lançados em conta corrente estão corretos, caso discorde dos lançamentos efetuados.
Após verificar a presença de ''lançamentos duvidosos em sua conta corrente'', o agricultor Ivo Darci Bazanela solicitou o fornecimento de diversos documentos, entre eles extratos de conta corrente e cópias dos contratos assinados e de todos os débitos registrados. O Banco do Brasil (BB) recusou-se a atender o pedido, sob o argumento de que fornece a todos os clientes um extrato semanal gratuito, obtido inclusive nos terminais eletrônicos. E segundas vias podem ser obtidas mediante pagamento de tarifa.
A ação de prestação de contas foi julgada procedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença. O BB recorreu então ao STJ contestando o correntista, que teria formulado pedido genérico de prestação de informações, retroativa à abertura da conta (1993), ''não indicando de modo claro e individualizado os lançamentos impugnados''. Com a decisão da Segunda Seção do STJ quanto ao recurso proposto pelo banco, a ação de prestação de contas prosseguirá.

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