Banco deve informar sobre conta de cliente
Os bancos devem prestar informações sobre lançamentos na conta, mesmo que tenha enviado extratos semanais ao cliente. Ou seja, se quiser conferir os lançamentos em sua conta, o cliente tem direito de solicitá-los ao banco a qualquer momento, que deve enviar a documentação correspondente. Esta foi a decisão por maioria da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reúne os ministros da Terceira e Quarta Turmas. Segundo a Assessoria de Imprensa do STJ, este entendimento abre precedente a outros processos sobre a mesma questão, ou seja, ações em que o Tribunal poderá decidir da mesma forma.
O julgamento foi sobre um recurso do Banco do Brasil contra o agricultor Ivo Darci Bazanela, de Mato Grosso do Sul. Mas contra o recurso o STJ argumentou que o acesso a extratos semanais não priva o correntista do direito de ajuizar ação de prestação de contas contra o banco. A decisão foi tomada pelas duas Turmas, pois havia divergência sobre o tema. A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, afirmou ser legítima a possibilidade de o correntista ajuizar ação para obter informações se os valores lançados em conta corrente estão corretos, caso discorde dos lançamentos efetuados.
Após verificar a presença de ''lançamentos duvidosos em sua conta corrente'', o agricultor Ivo Darci Bazanela solicitou o fornecimento de diversos documentos, entre eles extratos de conta corrente e cópias dos contratos assinados e de todos os débitos registrados. O Banco do Brasil (BB) recusou-se a atender o pedido, sob o argumento de que fornece a todos os clientes um extrato semanal gratuito, obtido inclusive nos terminais eletrônicos. E segundas vias podem ser obtidas mediante pagamento de tarifa.
A ação de prestação de contas foi julgada procedente em primeira instância. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a sentença. O BB recorreu então ao STJ contestando o correntista, que teria formulado pedido genérico de prestação de informações, retroativa à abertura da conta (1993), ''não indicando de modo claro e individualizado os lançamentos impugnados''. Com a decisão da Segunda Seção do STJ quanto ao recurso proposto pelo banco, a ação de prestação de contas prosseguirá.





