Rio de Janeiro - Polêmica. Esta é a palavra que define a ação judicial movida pelo correntista Walter Vital Bandeira de Mello, do Rio de Janeiro, contra o banco Bradesco. Após ser assaltado dentro do banco, em 1994, e ter seu cartão magnético surrupiado, Bandeira de Mello viu sumirem R$ 4.505,30 de sua conta-corrente. Entrou na Justiça e ganhou. O banco foi condenado a pagar o valor retirado da conta com os mesmos juros que cobraria se a conta estivesse com saldo negativo. Já não cabem recursos quanto ao mérito, mas o banco ainda se debate para não ter que pagar os mesmos juros que cobra dos clientes. Quase 11 anos depois, a dívida já beiraria a casa de R$ 1 bilhão.
Na raiz da disputa, está a cobrança dos juros capitalizados ou compostos, popularmente conhecidos como ''juros sobre juros''. Por este método de cálculo, uma dívida de R$ 100,00, por exemplo, com taxa de juros de 10% ao mês similar à do cheque especial , chega a R$ 313,84 em 12 meses, pois os juros são agregados ao capital para o cálculo dos novos encargos. É assim que os bancos calculam as dívidas dos clientes. Se fossem usados juros simples, não capitalizados, a mesma dívida cresceria para R$ 220,00 em 12 meses.
De acordo com o advogado Marcelo Fontes, do escritório Sérgio Bermudes Advogados - um dos mais renomados na área de direito comercial do País -, contratado para defender o Bradesco, seria ''iníquo'' transformar o débito de R$ 4,5 mil em milhões de reais. Ele sustenta que a Justiça não existe para permitir o enriquecimento sem causa e que a determinação de aplicação dos juros de cheque especial sobre o débito foi resultado de um desconhecimento do que significaria este critério de cálculo ao longo do tempo. ''Perde todo o critério de razoabilidade'', argumenta. ''Chega a ser um acinte.''
Fontes argumenta ainda que os bancos cobram juros capitalizados da clientela porque remuneram as aplicações em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), por exemplo, pelo mesmo critério. Ele reforça a defesa do banco com a tese de que nem mesmo as instituições financeiras cobram os juros de cheque especial eternamente dos clientes inadimplentes, uma vez que, após 180 dias, as operações de recebimento duvidoso saem da carteira de créditos regulares dos bancos e vão para renegociação ou cobrança judicial. ''O Bradesco não terá como pagar se este processo continuar'', afirma.

mockup