Os consórcios estão proibidos de cobrar taxa de administração futura de participantes que desistem ou são excluídos dos grupos. A proibição foi determinada ontem pelo Banco Central por meio da Circular 3023. Segundo explicações da assessoria, em 1997 o BC já havia vedado a cobrança da taxa nos consórcios formados a partir daquele ano. Com a decisão divulgada ontem, a proibição é estendida aos consórcios antigos que ainda estejam em andamento.
Pelas regras anteriores a 97, todos os consórcios podiam cobrar a taxa de administração futura mesmo com a desistência ou exclusão do participante. Nos consórcios de 36 meses, se o participante desistisse no 6º mês, por exemplo, ele era obrigado a pagar a taxa de administração referente ao prazo integral do consórcio. Por meio da Circular 2766, de julho de 97, o BC vedou a cobrança somente nos novos consórcios. Agora o benefício foi estendido a todos os consorciados desistentes ou excluídos.
De acordo com a assessoria do BC, a portaria número 3 do Ministério da Justiça, de março de 99, já proibia a cobrança de taxa de administração futura.

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