O Banco Central ampliou as hipóteses de encerramento compulsório de contas bancárias e de pagamento, em medida que busca coibir o uso irregular dessas contas por criminosos. A partir de 1º de dezembro de 2025, bancos, fintechs e demais instituições financeiras deverão encerrar contas utilizadas para movimentações em nome de terceiros, conhecidas como “contas-bolsão”.

Essas contas são abertas em nome de um titular, mas servem para efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de outras pessoas, ocultando a identidade dos verdadeiros beneficiários. Segundo o Banco Central, a prática é ilegal e tem sido usada em esquemas de lavagem de dinheiro, fraudes e ocultação de patrimônio.



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As instituições financeiras deverão utilizar critérios próprios para identificar movimentações suspeitas, podendo recorrer a bases de dados públicas ou privadas. A documentação sobre o encerramento compulsório dessas contas deverá ser mantida à disposição do BC por pelo menos dez anos, para fins de fiscalização.

De acordo com o Banco Central, o encerramento das contas irregulares fortalece os mecanismos de prevenção e controle e contribui para a integridade e segurança do Sistema Financeiro Nacional.

As novas regras foram publicadas por meio da Resolução CMN nº 5.261 e da Resolução BCB nº 518.

Com informações do Banco Central

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