O Banco Central oficializou, por meio de comunicado, a liquidação extrajudicial da Master Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Imobiliários.

O documento coloca como liquidante extrajudicial, com “amplos poderes de administração e representação da sociedade”, a empresa EFB Regimes Especiais de Empresas; e, como responsável técnico, Eduardo Felix Bianchini.

“Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial”, informa o comunicado.

A medida está relacionada à Operação Compliance Zero, que resultou na prisão do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, em Guarulhos (SP). Ele está detido na Superintendência da PF, em São Paulo.

Títulos de crédito falsos

A prisão do empresário acontece um dia depois da compra de seu empreendimento pela Fictor Holding Financeira. De acordo com os investigadores, a operação foi deflagrada com o objetivo de combater a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras que integram o Sistema Financeiro Nacional.

Foram cumpridos mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 25 de busca e apreensão no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Distrito Federal.

O comunicado divulgado pelo BC decretou como indisponíveis os bens de controladores e ex-administradores do grupo.

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Prisão

O dono do banco Master Daniel Vorcaro foi preso quando tentava deixar o país. Segundo nota da Polícia Federal, as investigações começaram em 2024, depois que o Ministério Público Federal requisitou que se investigasse a possível fabricação de carteiras de crédito falsas por uma instituição financeira.

Esses títulos teriam sido vendidos a outro banco e, após fiscalização do Banco Central, substituídos por outros ativos sem avaliação técnica adequada, informou a PF.

A Agência Brasil tentou contato com a defesa de Daniel Vorcaro e está aberta para publicar seu posicionamento em relação ao caso.

Resgate

A liquidação extrajudicial do Banco Master deixou dúvidas entre os investidores. Como fica a situação de quem era correntista ou tem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição?

A resposta depende do volume aplicado e do tipo de investidor. Pessoas físicas e empresas terão tratamento diferenciado no resgate dos valores. Quantias até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) serão pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada formada por contribuições de instituições financeiras para cobrir eventuais quebras.

A cobertura segue o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro. O valor inclui o montante investido e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Dessa forma, quem tem até R$ 250 mil em aplicações no Banco Master receberá de volta todo o valor investido. Se o correntista tiver R$ 270 mil, por exemplo, receberá os R$ 250 mil via FGC, mas entrará para a lista de credores do banco em relação aos R$ 20 mil restantes.

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