Azul recebe multa recorde em Londrina
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quarta-feira, 20 de julho de 2016
Mie Francine Chiba<br>Reportagem Local 


A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar a maior multa já confirmada pelo judiciário ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor por processo administrativo de autoria do Procon Londrina em valor que deve exceder R$ 1 milhão. O processo resulta da retenção ilegal do valor de R$ 305 referente à passagem de uma consumidora que fez o cancelamento de um voo em razão do mau tempo, em 2012. Na época, a empresa atuava no município como Trip Linhas Aéreas. A Resolução nº 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina que, em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de reacomodação em outros voos ou reembolso.
O valor da multa foi fixado em R$ 953.250, mas com correção monetária e juros deverá passar de R$ 1 milhão, afirma o coordenador executivo do Procon Londrina, Rodrigo Brum Silva. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor que, conforme o coordenador, funciona como uma espécie de caixa para a gestão do órgão. O Decreto Municipal nº 436/2007 fixa o valor da multa considerando informações como o porte econômico da empresa, o valor da receita bruta, o enquadramento da infração na classificação por gravidade e a vantagem recebida.
"Se a empresa tivesse devolvido o valor da passagem, não haveria problema nenhum", frisa Silva. Procurada, a Azul Linhas Aéreas Brasileiras informou, por meio de nota, que "não comenta ações subjudice". O coordenador acrescenta que, na época em que o processo administrativo foi aberto, a empresa sequer deu resposta, levando a decisão a transitar em julgado.
Após sugestão da própria companhia aérea, o Município abriu uma ação que tramitou na 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina. Em 2014, o judiciário de Londrina deu ganho de causa à empresa. O Município então recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná por meio da Procuradoria Geral e conseguiu modificar a decisão da 2ª Vara de Fazenda, que passou a considerar o procedimento, válido, e a multa, não excessiva.
De acordo com Silva, a Azul chegou a propor recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não teve sucesso. Agora, o processo segue para Londrina para execução.
Direitos dos passageiros
"Casos assim eram muito frequentes, mas isso começou a mudar de 2014 para cá", afirma o coordenador. Para ele, as penalizações aplicadas às companhias aéreas vêm mudando o cenário. Em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, a Anac determina que as transportadoras cumpram a Resolução nº 141, que as obriga a tomar providências que vão desde a comunicação dos passageiros via internet, telefone, etc - no caso de atrasos a partir de uma hora - a reembolso ou reacomodação em outros voos, no caso de cancelamentos (veja mais no info).
Se as companhias não cumprirem as obrigações, o coordenador do Procon Londrina orienta os consumidores a buscarem, em primeiro lugar, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Se ainda assim o problema não for resolvido, deve-se procurar o Procon e o Poder Judiciário nos casos em que o passageiro deseja buscar indenizações.


