O vice-presidente do Conselho Técnico de Locação e Administração Imobiliária do Secovi-SP, Sérgio Luiz Abrantes Lembi, diz que cada pessoa que pagou ou terá de pagar a conta do afiançado é um fiador a menos no mercado. Esse proprietário de imóvel não vai querer correr o mesmo tipo de risco pela segunda vez.
Esse é o caso da telefonista Dora Oliveira, que afirma nunca mais aceitar ser fiadora de alguém. Em via de ser despejado por falta de pagamento, o afiançado de Dora desocupou o imóvel, mas deixou uma dívida de R$ 9,6 mil. Com multa, juros e honorários advocatícios, a conta subiu para R$ 12 mil. Para não ser processada e correr o risco de ter o único imóvel penhorado para pagar o débito, Dora está negociando o parcelamento da conta com o credor.
O problema é que ela tem um salário de R$ 537,00, mas, ainda assim, está disposta a pagar mensalmente R$ 200,00, quase metade do que ganha, durante um período de cinco anos, para se ver livre da enrascada. O credor ainda quer que ela comprometa, com o pagamento da dívida, o que receber a título de 13º salário.

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