A alíquota de ICMS nas transações internas e interestaduais para compra de boi e carne bovina aumentou de 7% para 12%. A medida está em vigor desde o dia 1º de outubro e tem o objetivo de melhorar a competitividade dos frigoríficos paranaenses que estavam perdendo clientes para abatedouros de outros Estados. Com o decreto, a Secretaria da Fazenda espera que os supermercados voltem a comprar no mercado paranaense, aumentando a renda do Estado.
As grandes redes de supermercados estavam se beneficiando com um crédito de 5% na compra de carne em outros Estados. Segundo Jorge de Ávila, coordenador da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda, este crédito era revertido na amortização para o pagamento de impostos de outros produtos na maioria das vezes. Isso porque a alíquota para venda de carne em outros Estados é de 12% enquanto as transações internas no Paraná para os produtos da cesta básica tiveram a base de cálculo reduzida de 12% para 7%. Como essas alíquotas são revertidas em crédito, os supermercados decidiram comprar carne em outros Estados porque estavam recebendo créditos de 12% e aqui dentro recolhiam 7%.
Com isso, os frigoríficos paranaenses perderam competitividade e tiveram suas vendas reduzidas. ‘‘Agora, com a volta da base de cálculo à normalidade, os frigoríficos voltam a ter competitividade’’, aposta Ávila. Além dos créditos iguais aos Estados de Mato Grosso, Goiás e São Paulo, os frigoríficos paranaense têm a vantagem de colocar o produto no mercado com um preço menor em função da redução no preço do frete.
Segundo Ávila, o Fisco Estadual tentou fazer com que os supermercados estornassem os 5% de crédito que estavam acumulando, mas uma decisão do Superior Tribunal Federal considerou ilegal essa cobrança e proibiu o Estado de usar esse artifício. Diante disso, o decreto acaba com essa vantagem aos supermercadistas que estavam prejudicando o produtor e o frigorífico do Paraná.
Para o consumidor essa medida não terá nenhum efeito, garantiu Ávila. Isso porque se o mercado não reduziu o preço da carne para o consumidor na hora que teve a vantagem tributária, agora também não pode aumentar o preço por conta de uma volta a normalidade, argumentou.
Já os frigoríficos foram beneficiados no decreto com um crédito presumido de 8% no abate de bois criados em território paranaense. Ou seja, o frigorífico paga os 12% na hora que o boi dá entrada na indústria e depois recebe o crédito, sendo que a carga tributária é reduzida em 4%.

mockup