A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, o projeto de lei 3941/89 que prevê ampliação do aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. O período atual de 30 dias poderá chegar a até 90, proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias de aviso prévio, o trabalhador terá acréscimo de três dias a cada ano de serviço. Na nova regra, para obter o máximo de 90 dias, o funcionário deverá ter 20 anos ou mais na mesma empresa. Atualmente, o aviso prévio é concedido no máximo por 30 dias, contados a partir do primeiro ano de trabalho ou proporcionalmente aos meses de serviço.

A proposta ainda seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff, e já divide opiniões entre representantes de entidades paranaenses. O chefe da Fiscalização da gerência regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE-Londrina), Rogério Perez Garcia Junior, considera a proposta justa, principalmente para quem tem mais tempo de serviço. Já para o superintendente do Serviço Social do Sinduscon (Seconci-Norte do Paraná), Ildo Ioris, o projeto não é benéfico porque traz mais custos para a o empregador e o empregado.

Descubra os motivos dos posicionamentos desses e de mais representantes na matéria de Aline Vilalva.

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