Aumento da Cofins terá efeito maior para empresas
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quarta-feira, 25 de novembro de 1998
Pedro Livoratti 
O aumento de 50% da Contribuição Financeira de Seguridade Social (Cofins), que incidirá nas contas das empresas a partir do próximo ano, pode ter efeito muito maior do que a elevação da alíquota de 2% para 3%. Os advogados tributaristas de Londrina, Bruno Sacani Sobrinho e Newton Carlos Moratto, afirmam que o impacto nas empresas será maior porque o governo está mexendo na base de incidência do tributo. Este mecanismo fará com que despesas como aluguéis e resultados de aplicações financeiras, por exemplo, sejam consideradas receita.
Antes era sobre o faturamento da empresa, agora a contribuição incidirá sobre a totalidade das receitas, independente de sua natureza, afirmam os tributaristas. Esta ampliação da base de cálculo para efeito de cobrança da Cofins, atestam os dois, fere o artigo 195, inciso I da Constituição, e por isso é passível de contestação judicial. O tributo não pode incidir sobre qualquer receita, mas apenas sobre o faturamento, contestam os dois. Se antecipando a uma possível enxurrada de ações, o governo federal enviou recentemente ao Congresso a emenda constitucional 33/95, que deverá modificar o termo faturamento. A aprovação desta emenda mudará o conceito, o que significa uma maneira de legalizar a expansão da base de incidência da Cofins.
Mas mesmo assim o questionamento poderá ser feito sobre o fato de que a contribuição infringe na capacidade contributiva e ainda fere o princípio isonômico, devido às limitações impostas para a compensação, explicam os tributaristas. Eles se referem ao fato de que, de acordo com o ajuste fiscal já aprovado, a compensação integral da Cofins só será permitida às empresas que apurarem lucro superior a 12,5%. De acordo com os advogados, a fragilidade existe na medida em que foi estabelecido um tratamento diferenciado para contribuintes.
Além da Cofins, eles alertam que o PIS manteve sua alíquota em 0,65%, mas também passa a incidir sobre a totalidade da receita das empresas. Para os advogados, a consequência da cobrança maior sobre os dois tributos incide com efeito em cascata, trazendo reflexos negativos para a economia.
O ajuste é casuístico porque somente aumenta alíquota e base cálculo, afirmam. Eles defendem uma reflexão mais séria, simplificando o sistema tributário e desburocratizando a máquina fiscal para promover uma elevação da arrecadação através do aumento de contribuintes. Consequentemente haveria uma redução da carga tributária individual, afirmam.


