Aumento da Cofins atinge instituições financeiras
O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, e o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Pedro Parente, divulgaram ontem a medida provisória sobre a elevação da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) de 2% para 3%. Maciel confirmou que a MP da Cofins atinge as instituições financeiras.
Segundo o secretário, já há entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) de que a base de cálculo das contribuições pode ser definida por lei ordinária. O questionamento que havia é de que a redução a zero da alíquota da Cofins tinha sido definida pela Lei Complementar 70, que criou a contribuição.
A MP define que a Cofins incidirá sobre o faturamento, que é definido como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica. O secretário explicou que a medida será neutra para as empresas que apuram o IR com base no lucro presumido e as enquadradas no Simples. Segundo ele, no lucro presumido as empresas pagam ou 1,2% ou 2% do imposto sobre faturamento. Como a Cofins pode ser compensada com isso, a medida é neutra, garantiu.
Maciel confirmou que o adicional de um ponto percentual na Cofins e a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição pelas instituições financeiras vai vigorar a partir de 1º de fevereiro de 99. Ou seja, 90 dias após a publicação da determinação no Diário Oficial. Para que isso ocorra, o governo publicou um adendo à edição de ontem do Diário Oficial. Essa medida provisória, segundo ele, reduz as restrições para que as empresas apurem o IR com base no lucro presumido.José Paulo Lacerda/Agência Estado(Não é permitida a reprodução total ou parcial desta foto dentro ou fora do Brasil)O secretário Everardo Maciel chega para reunião no ministério da FazendaAgência Estado





