O delegado da Receita Federal de Londrina, Sérgio Gomes Nunes, estima que a procura por inseção de IPI e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) por parte das pessoas deficientes seria ainda maior se houvesse divulgação. A isenção de IPI sobre o preço do veículo varia de 7% a 25%, dependendo do modelo do carro. Já a inseção do IOF é calculado quando a pessoa resolve comprar a prazo o veículo.
O valor do veículo que será adquirido não pode exceder R$ 60 mil. O auditor fiscal da Receita Federal, Marcos Wanderley de Souza, conta que 144 pedidos de isenção de IPI foram feitos por pessoas portadoras de necessidades especiais no ano passado. ''Até agosto deste ano, já temos 140 pedidos. Aumentou muito a procura por esta renúncia fiscal'', declara o auditor, que é chefe da Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort) da Receita Federal.
Ele orienta os interessados a conhecer os documentos necessários para o pedido de isenção no site www.receita.fazenda.org.br. Para encaminhar a solicitação o consumidor deficiente deve apresentar laudo médico de hospital público ou particular conveniado com o SUS; preencher alguns requerimentos específicos relativos ao tipo da deficiência; declaração financeira da pessoa deficiente de que tem condições para adquirir o carro; contribuição previdenciária ou provar que é isento; cópia da carteira de identidade.
Wanderley acrescenta que cegos, paraplégicos, autistas, menores deficientes também podem pleteiar a isenção, desde que nomeada pessoa como condutor do veículo. ''Até mulheres que foram operadas de câncer de mama podem usufruir do benefício. No site da receita estão todos os documentos nescessários para serem preenchidos'', informa Souza. ''Estamos também disponibilizando um pequeno informativo para as pessoas deficientes na sede da Receita em Londrina, relacionando os documentos necessários para estas pessoas conquistarem a isenção'', informa o delegado da Receita Federal, Sérgio Gomes Nunes. (E.P.F.)

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