Atualize os bens: valor declarado no ano passado deve ser alterado
Arquivo FolhaPor disquete, contribuinte tem vantagem de não ter que calcular correçãoUma mudança importante na declaração de Imposto de Renda a ser entregue até 30 de abril é que o contribuinte terá de corrigir pela inflação de 1995 o valor já declarado de bens adquiridos à vista ou a prazo até dezembro de 1995.
Até o ano passado, esses bens foram informados por valor atualizado até dezembro de 1994; parcelas pagas posteriormente não foram corrigidas. O ajuste do valor pela inflação de 1995 só era feito quando o bem era vendido, para verificação de ganho de capital e cálculo do imposto devido. Essa foi a única alteração constante na Lei no 9.532 que afetará a declaração deste ano.
A atualização será simples no caso de bens que estavam quitados em dezembro de 1994 ou foram adquiridos à vista em 1995, mas dará algum trabalho para quem pagou prestações em 1995.
A Receita Federal já providenciou, no disquete, uma planilha específica para que o contribuinte atualize o valor do bem. É bastante provável que quem declarar pelo formulário não tenha um espaço específico para o cálculo dessa atualização. Tudo deveráser feito à parte. Veja como deve ser essa atualização:
Bem adquirido à vista até dezembro de 1994: o valor atualizado a ser informado nesta declaração será o que foi declarado em 1997 em reais multiplicado por 1,2246 (22,46% foi a inflação acumulada em 1995).
Bem adquirido à vista em 1995: se a aquisição ocorreu no primeiro trimestre, o valor atualizado a ser informado nesta declaração será o que foi declarado em 1997 em reais multiplicado por 1,2246; no 2º trimestre, por 1,1736; no 3º trimestre, 1,0955; e no 4º trimestre, 1,0421.
Bem adquirido a prazo ou por meio de financiamento não quitado até dezembro 1995: os cálculos indicados a seguir deverão ser feitos de acordo com a época da aquisição; supondo que a compra ocorreu antes de 1995 (caso mais complexo), o contribuinte terá de: 1) Levantar na sua declaração entregue em 1996 (ano-base 1995) o total pago em reais pelo bem até 31 de dezembro de 1994; esse valor sera multiplicado pelo coeficiente 1,2246; o resultado será o valor total pago ate 1994 atualizado. 2) Buscar todos os recibos das prestações pagas em 1995 e separar o total pago por trimestre em reais; o total de cada trimestre será atualizado pelos coeficientes informados acima; em seguida, serão somados os totais de cada trimestre, chegando-se ao valor pago em 1995 atualizado. 3) Levantar o total desembolsado em 1996 com as parcelas, nesse caso, sem nenhuma correção.
A soma dos totais dos itens 1 a 3 constituira o custo de aquisição atualizado em 31 de dezembro de 1996. Para chegar ao custo de aquisição em 31 de dezembro de 1997, bastará somar aquele total as parcelas pagas no ano passado sem correção.
Na declaração por programa, o contribuinte terá apenas de informar os dados nas linhas corretas da nova planilha. No caso do formulário, ele terá de fazer todos os cálculos indicados acima. Essa é mais uma razão para optar pelo disquete.
A atualização resultará em uma variação patrimonial positiva, a qual entrará na declaração como rendimento não tributável. No disquete, o valor será automaticamente incluído na linha desses rendimentos isentos. No formulário, o contribuinte também terá de calcular essa diferença, deduzindo do valor total atualizado em 31 de dezembro de 1996 o valor informado como Ano de 1996 na declaração entregue ano passado.
Com essa mudança, a Receita simplifica a vida do proprietário. Isso evitará que, por esquecer-se de atualizar o valor do bem pela inflação de 1995 no momento da sua venda, o que é exigido até agora, ele acabe pagando um imposto maior.





