Crediário sem burocracia, parcelas, compras pela internet, empréstimos. As inúmeras opções de pagamentos que são ofertadas pelo mercado aliadas à facilidade de acesso ao crédito e à falta de planejamento estão entre os fatores que contribuem para que os consumidores brasileiros fiquem cada vez mais endividados. Com o objetivo de atacar esse superendividamento, uma comissão de juristas constituída para elaborar propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) encaminhou em março deste ano ao presidente do Senado, José Sarney, um anteprojeto que prevê o parcelamento das dívidas em atraso e sugere a concessão responsável de crédito.
De acordo com o texto, consumidores que tiverem mais de 30% da renda líquida mensal comprometida com o pagamento de dívidas (excluído o financiamento para aquisição de imóvel para a moradia) e que não disponibilizarem de bens suficientes para quitar o total poderão conseguir redução de juros e mais facilidade para pagamento, seja por prazo e/ou por redução de valor. ''É uma iniciativa que visa criar melhores condições para que o endividado possa pagar suas dívidas e, consequentemente, devolvê-lo ao mercado. Entretanto, só vale para quem agir de boa-fé'', esclarece Flávio Henrique Caetano de Paula, advogado especialista em Direito do Consumidor.
Ele acrescenta que as dívidas poderão ser unificadas, permitindo maior controle para o endividado. O parcelamento, no entanto, deve ser proposto pelo próprio devedor durante uma audiência de conciliação com a presença de todos os seus credores. O plano de pagamento para quitação da dívida é de até cinco anos. O advogado diz que no Brasil existem quatro Projetos Pilotos de Tratamento de Superendividamento do Consumidor: no Rio Grande do Sul (desde 2007), Curitiba (2011), São Paulo (2010) e Pernambuco (2011).
No sentido da prevenção do superendividamento, destacam-se na proposta elaborada pelos juristas a obrigatoriedade de preço diferenciado entre pagamento à vista e a prazo. ''É um meio de não estimular o consumidor ao endividamento e tirar a cultura de que a parcela cabe no bolso'', observa Caetano. O fornecedor também vai ter o dever de mostrar a melhor opção de compra em relação à possibilidade financeira do consumidor para que ele possa avaliar se tem como assumir a dívida. ''Ele passa a ter dever de responsabilidade na oferta e concessão do crédito'', reitera.
O anteprojeto sugere também a criação da figura de assédio de consumo, caracterizado pela pressão ao consumidor, especialmente idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada para que ele contrate um produto, serviço ou crédito - em especial se feito a distância, por meio eletrônico, telefônico ou envolvendo prêmios. Segundo o advogado, ficará proibida a propaganda para empréstimos que aceitam clientes mesmo com nome no Serasa e SPC. Também fica proibido promover publicidade de crédito com referência a ''sem juros'', ''gratuito'', ''sem acréscimo'', ''com taxa zero'' ou expressão semelhante.
O especialista vê as mudanças com bons olhos devido ao alcance social que elas terão. ''Hoje não há regras e elas passarão a existir com maior intervenção do Estado e em defesa de uma liberdade de escolha maior. Essas propostas vão diminuir o consumo alienado e aumentar o consumo consciente'', prevê.

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